O Instituto Guaicuy enviou para a Fundação Getúlio Vargas (FGV), nas últimas semanas, uma série de perguntas feitas pelas pessoas atingidas das Regiões 4 e 5, com questionamentos sobre os projetos previstos no Anexo 1.3 do Acordo. As dúvidas são especialmente sobre a execução das obras previstas para o território.
O Anexo 1.3 trata do fortalecimento de políticas públicas nos municípios atingidos pelo desastre-crime da Vale. A FGV cumpre o papel de auditoria no Anexo 1.3. Essa parte do Acordo tem destinados R$2,5 bilhões para a execução dos projetos.
Confira, abaixo, as respostas enviadas pela fundação:
Resposta FGV: Primeiramente, sobre os “projetos de pavimentação viária” das rodovias MG-415, MG-060, AMG-930 e LMG-762, informamos que o escopo da FGV, no âmbito do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJIR), não abrange a auditoria socioeconômica dessas obras, cuja execução é de responsabilidade do Governo de Minas Gerais por meio do projeto Provias. Mais informações sobre essas ações podem ser acessadas na página do Comitê Pró-Brumadinho
Resposta FGV: Gostaríamos de recordar que os municípios das regiões 4 e 5 contemplados por essa iniciativa foram Biquinhas, Morada Nova de Minas, Paineiras e São Gonçalo do Abaeté.
Apenas o projeto de Biquinhas encontra-se em execução, cuja ordem de início foi emitida pelos Compromitentes em 23/03/2023. As informações sobre o andamento deste projeto estão disponíveis no Portal do Projeto Rio Paraopeba na aba Projetos em Andamento
Os demais projetos ou estão em revisão técnica pela Vale, após parecer desfavorável da auditoria (o caso de Morada Nova de Minas e Paineiras), ou encontram-se em análise pelos Compromitentes quanto à sua viabilidade (São Gonçalo do Abaeté). Tão logo esses projetos sejam analisados e aprovados, as informações sobre a sua execução também estarão disponíveis no Portal do Projeto Rio Paraopeba.
Resposta FGV: Cabe informar que o quantitativo de casas populares a serem entregues foi definido pelos municípios durante o processo de consulta popular. O município de Biquinhas, por exemplo, previu a construção de 12 (doze)casas populares. Contudo, destacamos que o número de casas populares solicitado pelo município no momento da consulta popular pode ser revisto durante o detalhamento da iniciativa, em razão, sobretudo, do tamanho dos terrenos indicados pela Prefeitura para a construção das casas, de suas características ambientais e das respectivas leis de uso e ocupação do solo municipais. O número de casas populares indicados na consulta popular também pode ser modificado de acordo com o saldo previsto para o município no AJRI, considerando a aprovação e execução de outras iniciativas.
Além disso, para os projetos em que a Prefeitura não definiu o número de unidades no momento da consulta popular (os casos de Paineiras e São Gonçalo do Abaeté), esse quantitativo é definido pelo município na fase de detalhamento do projeto, também obedecendo ao tamanho dos terrenos, de suas características ambientais, das respectivas leis de uso e ocupação do solo e da disponibilidade de saldo para a execução do projeto.
Resposta FGV: Em relação aos “critérios observados para a escolha dos beneficiários”, informamos que esses critérios são também definidos pelas prefeituras. Inclusive, a definição do público contemplado pela iniciativa é uma das contrapartidas assumidas pelo município ao longo da execução da iniciativa. Nesse sentido, cabe aos municípios a definição do plano de habitação do projeto “Construção de Casas Populares”, de acordo com os critérios de elegibilidade e prioridade de suas políticas habitacionais.
Resposta FGV: Reiteramos que a construção das casas populares se dá em terreno indicado pelo município. Até o momento, no único projeto aprovado pela FGV (Biquinhas), o terreno indicado pela prefeitura está localizado na área urbana do município.
Resposta FGV: O projeto de construção de casas populares requer da prefeitura a execução de uma série de contrapartidas, entre elas: (i) a regularização do imóvel/terreno destinado à construção das unidades; (ii) o diligenciamento de protocolos e processos relacionados a licenças ambientais e outros atos autorizativos do projeto (ex. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, alvará de construção etc.); (iii) a definição do público contemplado; (iv) o fornecimento de toda a infraestrutura necessária urbana para o atendimento das novas casas populares; além de (v) garantir junto ao beneficiário a manutenção das casas populares.
Resposta FGV: Conforme mencionado, a responsabilidade pelo fornecimento de toda a infraestrutura urbana necessária para o atendimento das casas populares é da prefeitura. Nesse sentido, cabe à prefeitura acionar as concessionárias locais para a instalação/adaptação das redes públicas de água, esgoto e energia, em caso da ausência dessas estruturas no local ou no caso de as redes existentes não suportarem a demanda do projeto.
Ao longo desse processo, a Vale prestará apoio ao município por meio da elaboração e fornecimento dos documentos técnicos necessários à solicitação junto às concessionárias. Cabe também ao município a pavimentação viária nos locais onde serão instaladas as casas populares. No entanto, em casos específicos, como previsto no projeto de São Gonçalo do Abaeté, a Vale será responsável pela execução de obras de pavimentação e sinalização nas vias de acesso aos terrenos das casas populares, além da execução de paisagismo de áreas comuns próximas aos terrenos de implantação do projeto, considerando a inexistência dessas estruturas no local.
Resposta FGV: As obras de “construção das casas populares” serão executadas por empresas subcontratadas pela Vale, no entanto, cabe a Vale a responsabilidade pela gestão de riscos e gestão de impactos associados às suas operações e de suas subcontratadas no território, conforme procedimentos internos da empresa de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) estabelecidos no âmbito do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI).
Informações adicionais e detalhes sobre a execução de todos os projetos referentes ao Anexo 1.3 do Acordo podem ser acessadas no portal da auditoria da FGV.
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