Você sabe qual é a função da Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) no cadastro de pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale no Programa de Transferência de Renda (PTR)?
No texto abaixo, você pode descobrir mais sobre essa importante parte do Acordo assinado entre o Poder Público e a Vale, que garante pagamentos emergenciais mensais a algumas das pessoas que tiveram a vida prejudicada pelo rompimento da barragem em Brumadinho.
Instituído no Anexo 1.2 do Acordo assinado entre Vale e Poder Público (em fevereiro de 2021), o Programa de Transferência de Renda é uma importante medida a ser implementada para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da mineradora, que atingiu 26 municípios, com comunidades na bacia do Rio Paraopeba, na região da represa de Três Marias e também em comunidades de São Gonçalo do Abaeté e Três Marias que são banhadas pelo Rio São Francisco.
O PTR substituiu o antigo Pagamento Emergencial, criado logo após o rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019. O objetivo do programa é garantir condições materiais para as pessoas atingidas enquanto aguardam pela reparação integral, bem como promover o reaquecimento das economias locais. Pelo critério territorial, têm direito a acessar o programa todas as pessoas que, até o dia do desastre, viviam em comunidades total ou parcialmente situadas a até 1km das margens do Rio Paraopeba ou da Represa de Três Marias.
Na gestão do PTR, é possível observar uma série de desafios, tais como dificuldades de comprovação do critério territorial, além de comunidades que ainda não foram reconhecidas para acesso ao programa. Desde novembro de 2021, a gestão do PTR é de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) atuam ao lado pessoas atingidas para ajudá-las e para solucionar estes e outros problemas.
As ATIs não têm poder de decisão sobre critérios de inclusão, formas de comprovação e nem quanto ao modo de gestão da Fundação Getúlio Vargas. Mas, mesmo assim, muitos trabalhos têm sido desenvolvidos para assessorar as pessoas atingidas ao longo de todo o processo.
No contexto do Programa de Transferência de Renda, o papel das ATIs é levar informações e esclarecimento às pessoas atingidas e, também, de compreender as realidades e dificuldades de cada território para comunicá-los às Instituições de Justiça (Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais) e à Fundação Getúlio Vargas.
– Criação do Grupo de Trabalho específico sobre o PTR: técnicos do Guaicuy trabalham interna e externamente as questões específicas sobre o programa
– Acompanhamento das comunidades que já estão na fase de triagem documental ou de cadastro enquanto são atendidas pela FGV.
– Elaboração de notas técnicas para a inclusão de pescadoras e pescadores que sobrevivem do Paraopeba ou da represa de Três Marias, mas que estão fora do critério de 1km da comunidade.
– Acompanhamento do Povo Kaxixó na defesa do direito de serem incluídos no PTR bem como nas ações realizadas nos territórios (os Kaxixós moram às margens do Rio Pará, que teve o uso sobrecarregado após o rompimento da barragem da Vale).
No dia 14 de junho as Instituições de Justiça anunciaram novos cadastros na Região 4 e a chegada do PTR na Região 5.
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