Instituto Guaicuy

Recurso das IJs solicita repasse financeiro imediato para ATIs Guaicuy e NACAB

18 de setembro, 2025, por Mathias Botelho

As Instituições de Justiça (IJs) recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 16 de setembro para que haja o pagamento imediato dos valores definidos para as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) Instituto Guaicuy e NACAB quanto às atividades de acompanhamento do Anexo 1.1. As IJs pedem que o TJMG anule a decisão do juiz de primeira instância, Murilo Silvio de Abreu, que determinou uma revisão nos valores que seriam repassados para a ATI Aedas ou outra entidade que venha a atuar nas Regiões 1 e 2. A revisão destes valores está no centro do impasse entre juiz e IJs.

Leia aqui o recurso das IJs

Por conta da falta do repasse financeiro acordado, o Instituto Guaicuy teve que colocar grande parte da equipe em aviso prévio na semana passada. Essa situação é citada para justificar a necessidade do repasse imediato dos recursos.

Agora, caberá ao desembargador André Leite Praça decidir se aceita ou não suspender os efeitos da decisão de primeira instância. Caso ele decida que sim, posteriormente o TJMG analisará também o mérito da questão. 

Entenda o caso

Em abril de 2025, foi deliberada pelas IJs a continuidade dos trabalhos das ATIs, com definição de novo aporte financeiro para os próximos dois anos. A deliberação foi confirmada por decisão judicial. Antes previsto para encerrar em dezembro de 2025, o trabalho das ATIs seria prorrogado até a metade de 2027 para acompanhamento da implantação do Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação. 

O anexo prevê o investimento total de R$3 bilhões em projetos de demandas das comunidades e linhas de crédito para pessoas atingidas. O projeto piloto do Anexo 1.1, com 10% do orçamento, está começando neste semestre e o trabalho das ATIs será necessário junto à Entidade Gestora (parceria liderada pela Cáritas MG).

No entanto, entre a definição do valor do novo recurso e a formalização do Aditivo ao Termo de Compromisso das ATIs, passaram-se alguns meses. E o decurso do tempo implicou em redução do valor efetivo a ser disponibilizado para as ATIs para o próximo período. 

Apesar disso, o Instituto Guaicuy, ATI nas Regiões 4 e 5, e o NACAB, ATI na Região 3, assinaram em julho os Termos Aditivos nos quais concordaram com os valores estipulados pela Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Científico (CAMF) e indicados pelas IJs. 

Já a Aedas, ATI nas Regiões 1 e 2, não concordou com os valores definidos e não assinou o Termo. 

Com isso, o juiz Murilo Silvio de Abreu solicitou um novo estudo para essas regiões e definiu o aumento do teto global antes definido pelas IJs, o que implica em necessidade de ajuste dos Termos Aditivos já assinados por Guaicuy e NACAB. Todavia, as IJs não concordam com o aumento do valor global e vêm questionando a decisão do juiz.

Quais são os argumentos das IJs?

No recurso movido em 16 de setembro, as IJs pedem a suspensão da decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu que determinou a revisão dos valores destinados à Aedas. Também solicitam a homologação dos Termos assinados por Guaicuy e NACAB e a consequente liberação dos recursos definidos. 

Segundo as IJs, a decisão do juiz tem irregularidades e, por isso, precisa ser revista. 

São elas:

  • O juiz precisa ser provocado pelas partes do processo para tomar decisões e, em nenhum momento, foi provocado a se manifestar sobre uma possível revisão dos valores destinados à ATI das Regiões 1 e 2. 
  • O juiz não pode substituir as IJs e sua assistente, a CAMF, na definição detalhada dos custos e orçamentos operacionais dos projetos de reparação. Apenas, “deve se restringir a verificar se os parâmetros gerais do Acordo estavam sendo cumpridos, e não a redefinir orçamentos, majorando valores, sob pena de desvirtuar a natureza consensual e de autocomposição do Acordo e colocar em risco sua sustentabilidade financeira”. 
  • O juiz não seguiu o princípio da ampla defesa ao não solicitar a manifestação das IJs quanto à redefinição da divisão de recursos. “Ainda que Sua Excelência, o Juiz de primeiro grau, entendesse equivocada a forma de cálculo adotada, jamais poderia aplicá-la antes de submeter o novo método de cálculo às partes, pois assim agindo suprimiu a ampla defesa e o contraditório, surpreendendo as partes com uma discussão inédita”. 
  • As ATIs são assistentes das IJs e não do juiz e, por isso, não cabe ao juiz definir valores a serem pagos a elas.
  • O juiz criou uma incongruência ao definir o aumento do repasse apenas à Aedas, e não a todas as ATIs. Isso contradiz a necessidade de economia dos recursos. 
  • O aumento de repasses à Aedas definido pelo juiz é injustificado e não tem base técnica. 
  • Caso a decisão do juiz se mantenha, ela coloca em risco o processo de reparação, gerando atrasos que podem causar problemas às pessoas atingidas e ao Projeto Piloto do Anexo 1.1. 

Imagem de Daniela Paoliello/Guaicuy

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