Instituto Guaicuy

IJs se manifestam novamente pela suspensão das ações individuais por indenizações

20 de junho, 2025, por Mathias Botelho

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) se manifestaram mais uma vez defendendo a suspensão das ações individuais de pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que buscam indenizações na justiça. DPMG, MPMG e MPF são as Instituições de Justiça (IJs) que representam as pessoas atingidas no processo de reparação. 

As ações individuais são aquelas movidas pelas próprias pessoas atingidas. Elas não têm relação com a resolução (liquidação) coletiva dos danos, que também está sendo debatida na justiça.

Clique aqui para ler a manifestação da DPMG

Clique aqui para ler a manifestação do MPMG e do MPF

O pedido de suspensão das ações individuais foi feito pelo próprio MPF em dezembro de 2024. A Vale se posicionou contra a suspensão em janeiro de 2025. Em fevereiro, o juiz Murilo Silvio de Abreu concordou com a suspensão. No entanto, em abril, o desembargador André Leite Praça determinou o fim da suspensão para os casos que pediam indenização por abalo à saúde, concedendo parcialmente o efeito suspensivo pedido pela mineradora. O mérito da questão, porém, ainda não foi julgado. 

O que dizem as IJs?

A Defensoria Pública ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou a suspensão de ações individuais quando há ação coletiva sobre o mesmo tema. Também, que o pedido em julgamento não impede o acesso individual à justiça, apenas o suspende temporariamente. Outro ponto citado é que a diferenciação feita pelo desembargador ao separar os danos de “abalo à saúde mental” pode ser prejudicial às pessoas atingidas.

Já MPMG e MPF se manifestaram conjuntamente em um só documento. Eles ressaltaram que há legitimidade do Ministério Público em atuar na liquidação coletiva dos danos, que são de alta relevância social e decorrentes de um único fato: o rompimento das barragens em Brumadinho. Lembraram que o objetivo da suspensão das ações individuais é melhorar a eficiência do sistema judiciário e permitir decisões individuais mais qualificadas com base no processo coletivo.

Por fim, os Ministérios Públicos lembram que existe muita dificuldade das pessoas atingidas em comprovar individualmente os danos sofridos. MPF e MPMG contestam a afirmação da Vale de que muitas pessoas atingidas foram indenizadas, comparando os números ao de beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR).

Próximos passos

O tema ainda aguarda decisão final da 19ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que vem julgando outros recursos da Vale, e da qual faz parte o relator, desembargador André Leite Praça. Ou seja, avaliar se as ações que pedem indenização devem ser suspensas ou não. 

Estudos já realizados pelo Guaicuy demonstram as dificuldades das pessoas atingidas em comprovar abalos à saúde mental decorrentes do rompimento, por uma série de fatores. Ou seja, caso o pedido da Vale prevaleça na decisão final, isso será prejudicial às pessoas atingidas.

Imagem de Daniela Paoliello/Guaicuy

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