Os coletivos Guerreir@s, Paraopeba Participa e Rede dos Atingidos pela Vale – grupos auto-organizados de pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale – enviaram, no final de junho, um documento ao Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares. No documento, os coletivos listam diversas falhas na execução do Acordo firmado entre o Poder Público e a Vale para reparar os danos coletivos e difusos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho.
Leia aqui o documento completo.
As pessoas atingidas também apresentam sugestões de melhorias. Jarbas Soares havia solicitado o levantamento dos problemas na execução do Acordo durante
visita à comunidade atingida de Vista Alegre, no município de Esmeraldas (Região 3), no início de junho.
“Durante a visita feita pelo procurador, tivemos a chance de dizer que vários pontos do Acordo não estavam sendo cumpridos. Então, ele nos pediu para listar quais eram esses pontos, e o que poderia ser melhorado. A Rede de Atingidos pela Vale procurou os demais grupos para construir esse documento detalhado”, explica Tatiane Menezes, integrante do Guerreir@as e moradora do assentamento Queima Fogo, em Pompéu, uma das comunidades atingidas pelo desastre-crime da Vale.
Confira abaixo alguns dos principais pontos citados no documento:
- Falta de transparência
Os coletivos criticam a não existência de um calendário de ações do Acordo por parte dos Compromitentes (Ministérios Públicos Federal e Estadual, Defensoria Pública Estadual e Governo de Minas Gerais) e da Vale. “É necessário haver fiscalização e punição aos descumprimentos de prazos”, dizem as pessoas atingidas.
- Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs)
O documento aponta a falta de agilidade no reconhecimento dos danos sofridos pelos PCTs e também o fato de que não foi dada a eles a possibilidade de fazerem consultas específicas, como prevê a lei.
- Cortes de recursos das ATIs
O recente corte de verbas das Assessorias Técnicas Independentes é mencionado no documento como um problema, já que o direito à assessoria é garantido na Lei Estadual 23795 de 2021. Segundo os coletivos, o trabalho das ATIs “é fundamental para que consigamos acessar as informações do processo, bem como para conseguirmos expor os nossos desejos para a reparação”.
- Anexo 1.1 (projetos de demandas das comunidades)
As pessoas atingidas afirmam que o processo do Anexo 1.1 está marcado pela ausência de participação popular nas decisões. Entre os pontos críticos, está a falta de publicização das propostas das entidades que concorreram para gerir parte dos recursos, bem como dos critérios usados, detalhadamente, para escolher a entidade. Os coletivos sugerem que os recursos do Anexo sejam ampliados nos primeiros dois anos de execução e que a entidade gestora, junto aos Compromitentes, apresente um cronograma de trabalho.
- Anexo 1.2 (PTR)
O texto critica a falta de padrão da Fundação Getúlio Vargas (FGV) ao analisar os documentos das pessoas que buscam acessar o Programa de Transferência de Renda (PTR). São citados exemplos de núcleos familiares em que parte das pessoas foi considerada apta ao PTR e outra parte, não, mesmo com os mesmos documentos. A FGV também é criticada pela demora em abrir escritórios nas regiões atendidas e por falhar na comunicação com as pessoas atingidas.
Outro ponto levantado pelos coletivos é que, devido ao grau de informalidade vivido nas zonas rurais, muitas pessoas atingidas não conseguem se cadastrar no PTR por não terem nenhum dos documentos exigidos para o programa. “Para pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade documental é imprescindível que considerem outras maneiras de comprovação para ter direito ao recebimento do PTR”, sugere o documento.
- Anexo 1.3 (fortalecimento de políticas públicas)
Os coletivos criticam a falta de participação das pessoas atingidas no processo de Consulta Popular sobre os projetos de fortalecimento de políticas públicas, realizada no final de 2021. Afirmam que a Vale está realizando “orçamentos superfaturados” e que as informações estão concentradas nos poderes executivos municipais. “As boas práticas da administração exigem que os beneficiários dos projetos sejam ouvidos para terem as suas necessidades atendidas”, diz o texto.
- Demandas emergenciais
O documento lembra que muitos dos critérios de medidas emergenciais foram determinados no início de 2019 e deveriam ser revistos. “Após mais de quatro anos do desastre-crime, já existem informações técnicas suficientes que contribuam para a revisão desses critérios, de modo que a compromissária não se limite a fornecer água para aquelas pessoas que tenham sua fonte de água a uma distância de até 100 metros do rio Paraopeba e/ou que faziam a captação da água do rio Paraopeba antes do rompimento”, afirmam os coletivos.
O documento entregue ao Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais aborda outros pontos da reparação, como os Estudos de Risco, o Anexo 2, os danos supervenientes, entre outros.
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