Nota oficial diz que acordo poderá ser firmado em audiência na quinta-feira (04/02); acordo não encerra ações criminais, indenizações e danos individuais, que seguem correndo na Justiça
Nesta quarta-feira (03/02), o Governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais divulgaram uma nota oficial informando que será realizada uma audiência nesta quinta-feira (04/2), para possível assinatura do acordo com a Vale.
No comunicado, as instituições do Poder Público informaram que foi possível definir os valores para o acordo com a mineradora. Os órgãos também afirmaram que “as Medidas de Reparação tratam dos danos coletivos à sociedade e ao Estado, sem interferir em ações sobre indenizações e danos individuais, assim como em ações criminais. Já a reparação socioambiental integral não possui teto financeiro”.
Leia o comunicado, na íntegra:
“O Governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais informam que foi possível definir, em tratativas realizadas nas últimas horas, os termos financeiros para as Medidas de Reparação aos danos socioeconômicos e socioambientais causados pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho.
As Medidas de Reparação tratam dos danos coletivos à sociedade e ao Estado, sem interferir em ações sobre indenizações e danos individuais, assim como em ações criminais. Já a reparação socioambiental integral não possui teto financeiro.
Foi marcada audiência para a próxima quinta-feira (4/2) para entendimentos finais e possível assinatura do Termo de Reparação, com investimentos e ações com foco nas regiões atingidas e sua população”.
O acordo trata de parte do processo coletivo e dos danos relacionados ao rompimento da barragem da Vale. Não foram encerrados por este acordo as ações criminais, as indenizações e danos individuais, que seguem correndo na Justiça.
As ações criminais são as ações de denúncias por homicídio e crimes ambientais contra os diretores, técnicos e engenheiros da Vale e da TÜV Süd responsáveis pelo rompimento da barragem. As indenizações individuais tratam dos danos e prejuízos que as pessoas atingidas sofreram individualmente, como por exemplo: perda de animais, perda de plantações, perda de sua atividade econômica (como pesca, turismo, restaurantes, hotelaria), entre outros.
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