Andamento processual: rompimento da barragem da Vale em Brumadinho
24 de fevereiro de 2021
Em decisão publicada na segunda-feira (8 de abril), o juiz Murilo Silvio de Abreu aprovou os Planos de Trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para acompanhamento do Processo Judicial. A partir de agora, a Justiça reconhece que o trabalho das ATIs com as pessoas atingidas da Bacia do Paraopeba, Represa de Três Marias e Rio São Francisco não se restringe apenas ao acompanhamento do Acordo Judicial de Reparação.
Com os Planos do Processo, as ATIs serão capazes de atuar em questões fundamentais da reparação das pessoas atingidas que não foram resolvidas pelo Acordo, como as perícias judiciais, as medidas emergenciais e os Estudos de Risco. Segundo a decisão do juiz, essas atividades das ATIs não podem ser financiadas pelas verbas do Acordo, sendo necessário que a Vale faça novo depósito para as novas atividades.
Ana Clara Amaral, advogada e especialista em reconhecimento do Instituto Guaicuy, considera que a decisão reconhece a importância da continuidade dos estudos e levantamentos de dados feitos pelas ATIs. “Na decisão, foi lembrada a diferença entre as produções das ATIs e a produção do perito, que são distintas. O perito é do juiz, e é imparcial. Já as ATIs são Assistentes Técnicas das Instituições de Justiça. Isso significa que as ATIs atuam pelos direitos das pessoas atingidas”, comenta.
Ainda segundo Amaral, é fundamental que as pessoas atingidas e toda a sociedade entendam a relevância do financiamento e a legitimidade das atividades das ATIs voltadas para a produção de provas. “É uma questão de garantia da legalidade no processo coletivo. Se as pessoas atingidas não tiverem Assistentes Técnicas, apenas a Vale fica com esse direito. Nas perícias em andamento, a Vale já conta com os serviços prestados pela Universidade Federal de Lavras, que apresenta laudos na condição de Assistente Técnica da mineradora, enquanto as pessoas atingidas estão descobertas desse tipo de defesa no processo”, completa a advogada do Guaicuy.
Outro exemplo prático da urgência da aprovação da atuação das ATIs enquanto Assistentes Técnicas foi a recente intimação que determina que a Vale se pronuncie em relação ao fornecimento de água para as pessoas atingidas. “Quando a mineradora responder ao juiz, é importante que as ATIs possam produzir e fornecer informações técnicas para a garantia do contraditório sobre a situação do fornecimento de água nos territórios”, avalia Ana Clara Amaral.
Clique aqui para ler a decisão do juiz
O Acordo Judicial de Reparação, assinado entre o Poder Público e a Vale em fevereiro de 2021, resolveu os danos coletivos e difusos causados pelo rompimento da barragem. São parte do Acordo, por exemplo, os Projetos de Demandas das Comunidades (Anexo 1.1), o Programa de Transferência de Renda (Anexo 1.2) e o Fortalecimento de Políticas Públicas (Anexo 1.3).
No entanto, questões importantes, como as indenizações individuais das pessoas atingidas, as medidas emergenciais (fornecimento de água, silagem e ração), os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) e os danos supervenientes (que ainda virão a ser identificados) não foram resolvidos pelo Acordo e seguem sendo discutidos no Processo Judicial. É para o acompanhamento de muitas dessas atividades junto às pessoas atingidas que as ATIs apresentaram os Planos de Trabalho do Processo. Com exceção da indenização, que é tratada em processo específico (liquidação coletiva), o Plano de Trabalho do Processo trata de todas as pautas excluídas do Acordo.
O juiz Murilo Silvio de Abreu já tinha preparado uma tabela, em novembro de 2023, que exemplifica as diferenças entre as atividades das ATIs para acompanhamento do Acordo e do Processo. Confira:
Plano de Trabalho do Processo (Região 4)
Plano de Trabalho do Processo (Região 5)
A decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu concordou com praticamente todos os argumentos das Instituições de Justiça (IJs), que defendiam, ao contrário da mineradora, a necessidade da aprovação dos Planos do Processo e a criação de uma nova forma de custeio às atividades das ATIs. No entanto, o juiz concordou com o argumento da Vale de que as atividades das Assessorias relativas ao processo não podem ter como destinatários os povos indígenas e pediu que as ATIs excluam essa parte dos seus planos. A exclusão dos povos indígenas se dá por uma questão de competência, já que as suas demandas devem ser julgadas pela Justiça Federal, não pela Estadual, onde corre o processo em que ocorre a discussão dos Planos.
A Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF-Lataci) foi intimada pelo juiz a responder algumas questões. São elas:
No mesmo documento, o juiz Murilo Silvio de Abreu também tomou outras decisões:
A CAMF-Lataci ainda deve apresentar os cálculos requisitados pelo juiz para que as obrigações de pagar determinadas pelo juízo em relação ao processo sejam cumpridas pela Vale. A CAMF-Lataci tem até 30 dias para responder. Cabe recurso contra a decisão do juiz.
24 de fevereiro de 2021
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