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Nesta terça-feira (22), o juiz Murilo Silvio de Abreu aprovou a Proposta Definitiva da Entidade Gestora do Anexo 1.1. Na decisão, o juiz destaca que a principal característica desta parte do Acordo de Reparação, que destina R$3 bilhões para projetos de demandas das comunidades prejudicadas e para linhas de crédito e microcrédito, é a centralidade das pessoas atingidas no processo decisório. O orçamento da Proposta Definitiva é de 326 milhões e 776 mil reais.
A Cáritas Brasileira Regional MG é a líder da Entidade Gestora que ganhou o edital para ser responsável pela administração de parte do recurso do Anexo 1.1. Se tratam de projetos para fomentar a geração de trabalho e renda, o acesso à cultura, esporte e lazer, à qualidade de vida e à saúde, para reparar uma série de problemas vivenciados pelas pessoas atingidas após o rompimento da barragem da Vale. A Entidade Gestora vai administrar 10% do valor total.
Sobre a aprovação do orçamento o juiz argumentou em sua decisão que, além da correção monetária, a proposta atual foi alterada para se adequar às novas determinações das Instituições de Justiça bem como às resoluções definidas pelas pessoas atingidas.
O juiz também observou que os valores apresentados pela Entidade Gestora na Proposta Definitiva são mais baixos que os valores apresentados pela FGV e UNOPS, em suas Propostas Básicas. Ambas também concorreram ao edital para gerirem o Anexo 1.1 e ficaram em segundo e terceiro lugar, respectivamente.
Ele ainda acrescenta que a não aprovação da Proposta Definitiva apresentada pela Entidade Gestora poderia produzir, concretamente, cenários indesejados para o desenvolvimento do Anexo 1.1, como a redução do escopo da Proposta Definitiva ou a convocação de entidade cujo custo operacional é evidentemente superior ao da entidade vencedora. “Nenhuma das soluções é benéfica. A redução do escopo construído por meio de processo participativo regular representaria, em última instância, desrespeito à centralidade do atingido no âmbito do Anexo I.1. A abertura de procedimento para contratação de nova pessoa jurídica também implicaria em prejuízo financeiro e incomensurável de tempo”, argumentou no documento.
Por fim, o juiz Murilo Silvio de Abreu aprovou a Proposta Definitiva apresentada pela Entidade Gestora considerando que ela:
Ao final do documento, o juiz solicitou à Entidade Gestora que apresente a prestação de contas dos valores liberados para a construção da Proposta Definitiva, no prazo de dez dias.
Ainda cabe recurso à decisão. Caso não ocorra nenhum pedido de revisão, as Instituições de Justiça já poderão solicitar a liberação do recurso para início das atividades de preparação da Entidade Gestora para que ela inicie sua atuação de 24 meses nos territórios.
Julia Barbosa, assessora de projetos socioeconômicos do Instituto Guaicuy, avaliou a decisão como muito importante para as pessoas atingidas pela Vale. “São dois anos desde a publicação do edital para escolha da Entidade Gestora do Anexo 1.1. Dois anos de um processo com muitas etapas e incertezas que acaba de ser coroado com o reconhecimento do juiz a respeito da centralidade das pessoas atingidas nas definições e no andamento do Anexo 1.1. Portanto, essa aprovação do juiz é um reconhecimento dos direitos e da capacidade das pessoas atingidas de se organizarem, dialogarem e decidirem por si e em conjunto o melhor caminho para a reparação de suas comunidades e de suas famílias”, disse.
Imagem de Gia Dias/Guaicuy
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