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Por falta de repasses, Guaicuy coloca equipe da ATI Paraopeba em aviso prévio
11 de setembro de 2025
Nos últimos dias, foram tomadas duas decisões judiciais em relação à questão do repasse de verbas para as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atendem a população atingida pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Na quinta-feira (18/9), o desembargador relator André Leite Praça negou liminarmente em segunda instância um pedido preliminar feito pelas Instituições de Justiça (IJs), Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado, no recurso (Agravo de Instrumento) que apresentaram ao TJMG. O desembargador Leite Praça, no entanto, não considerou que o pedido atenda aos requisitos de tutela antecipada — ou seja, ele avalia que não é necessária uma tomada de decisão antes do período de trâmite normal do recurso.
A solicitação buscava suspender decisões do juiz de primeira instância, Murilo Silvio de Abreu, com a intenção de homologar imediatamente os aditivos aos Termos de Compromisso da atuação nas Regiões 3, 4 e 5 e negar o aumento do valor que foi estabelecido por ele para as Regiões 1 e 2.
Já na segunda-feira (22/9), considerando que até posterior julgamento pela Câmara do TJMG do recurso das IJs as decisões anteriores do juiz de 1ª instância Murilo Sílvio de Abreu são válidas, ele determinou que as decisões sejam cumpridas. Ou seja, que seja realizado o depósito de 15% do valor fixado para todas as Regiões, incluindo também 1 e 2, assegurando a manutenção do trabalho das Assessorias nas atividades relacionadas ao Acordo Judicial de Reparação. Trata-se especialmente do Anexo 1.1 do Acordo, que prevê a execução de projetos de demandas das comunidades e foi iniciado recentemente.
A decisão do juiz ainda determina que a Aedas deve apresentar às IJs um Plano de Trabalho, e IJs e as 3 ATIs devem ajustar “as regras que regerão a forma com que se dará o assessoramento técnico independente no âmbito do Acordo Judicial”, tudo dentro do prazo de 15 dias.
Leia aqui a decisão de André Leite Praça
Leia aqui a decisão de Murilo Silvio de Abreu
Imagem destacada: Daniela Paoliello
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11 de setembro de 2025
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