O juiz Murilo Silvio de Abreu publicou despacho sobre o Novo Auxílio Emergencial no dia 13 de janeiro. Em resposta à decisão do desembargador Corrêa Júnior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz apresentou esclarecimentos sobre os pagamentos às pessoas atingidas. Murilo afirmou que o Novo Auxílio não é a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) e que apenas está utilizando temporariamente os critérios e a administradora do PTR (a FGV) para facilitar o acesso das pessoas atingidas aos recursos mensais.
Confira aqui o documento do juiz Murilo
Murilo Silvio de Abreu disse que, no momento oportuno após o julgamento final da questão, “serão definidos por este juízo, em decisão de caráter definitivo e respeitado o contraditório e a ampla defesa, novos critérios de caracterização das Populações Atingidas por Barragens (PAB), bem como os valores a serem pagos”. Ele também lembrou que a FGV não está recebendo a mais para organizar os pagamentos temporários do Novo Auxílio.
O juiz lembrou, mais uma vez, que a criação do Novo Auxílio não é uma afronta ao Acordo Judicial de Reparação porque os pagamentos são previstos na Lei Federal nº 14.755/2023, da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
O desembargador havia solicitado, em 18 de dezembro, esclarecimentos ao juiz sobre o Novo Auxílio. Corrêa Júnior julgou um pedido da Vale por uma liminar que impedisse a continuidade dos pagamentos mensais. A mineradora argumenta que o Novo Auxílio é a continuação do PTR e que suas obrigações já foram cumpridas com o depósito de R$4,4 bilhões definido no Acordo Judicial de Reparação.
Corrêa Júnior não concordou com a Vale e não concedeu a liminar solicitada pela mineradora. O mérito da questão, no entanto, não foi julgado ainda.
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