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O juiz Murilo Silvio de Abreu publicou, na sexta-feira (11), importante decisão que resolveu alguns temas pendentes do Processo Judicial. Entre elas, o reconhecimento da necessidade de assegurar o trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) em questões exclusivamente relacionadas ao Processo.
Desde a assinatura do Acordo Judicial de Reparação em 2021, as ATIs não tinham condições de atuar com o mínimo de qualidade nas seguintes pautas, que agora deverão ser acompanhadas plenamente:
A situação se agravou ainda mais com as restrições orçamentárias e de escopo trazidas pelo Termo de Compromisso assinado com as Instituições de Justiça (IJs) em 2023.
Em março de 2023, a pedido das IJs, as três ATIs apresentaram Planos de Trabalho para acompanhamento das atividades relacionadas ao Processo. O juiz aprovou os Planos apresentados, com pequenas ressalvas, e determinou que eles deveriam ser custeados pela Vale, independentemente dos valores que ela já se comprometeu a pagar no Acordo. A mineradora recorreu ao TJMG, discordando desta “dupla fonte de custeio” das atividades das ATIs (dentro do Acordo e fora do Acordo), e discordando das atividades elencadas pelas ATIs como necessárias.
O TJMG rejeitou nas últimas semanas o recurso da Vale. Apesar da mineradora ainda ter o direito de apresentar novos recursos, o juiz Murilo Silvio de Abreu resolveu retomar o andamento da questão, compreendendo que há uma demanda das pessoas atingidas nos territórios que não vem sendo atendida. Para isso, intimou a Vale a depositar em conta judicial, em até 30 dias, o valor equivalente a seis meses de trabalho das ATIs nas atividades relacionadas ao Processo Judicial.
Clique aqui para ler a decisão
Juiz aprova Plano de Trabalho das ATIs para acompanhamento do Processo Judicial
Murilo Silvio de Abreu analisou os pedidos de ambas as partes (Vale e Instituições de Justiça) contra sua própria decisão. Ele concordou parcialmente com a mineradora, que solicitou a correção dos valores que ela ainda deveria depositar para o custeio, até dezembro de 2025, das atividades das ATIs relacionadas ao Acordo Judicial. Neste ponto, as próprias Instituições de Justiça haviam concordado que havia um erro nos valores.
O juiz discordou dos demais pedidos da Vale. A mineradora considera, por exemplo, que as ATIs não deveriam realizar estudos relacionados ao acompanhamento do Processo porque elas já seriam de responsabilidade da perícia. Murilo Silvio de Abreu aponta que há diferenças entre o papel da perícia, realizada pelo Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG), e o de assistentes técnicos, realizados pelas ATIs.
“Dessa forma, a previsão, no Plano de Trabalho das ATIs, de atividades de levantamento de dados e estudos não configura sobreposição de perícias. O Projeto Brumadinho – UFMG atua como perito do juízo, enquanto as ATIs funcionam como assistentes técnicas das Instituições de Justiça. Processualmente, são funções distintas e que geram a produção de provas de valoração também distinta”, afirma o juiz na decisão.
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