Em abril deste ano, a Vale conseguiu suspender, na Justiça, a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu que determinava o pagamento das parcelas do Programa de Transferência de Renda (PTR) no valor integral para a população atingida pelo desastre-crime em 2019 e ainda obrigava a mineradora a fazer o pagamento de um novo auxílio emergencial até a reparação, conforme previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
O efeito suspensivo, que foi determinado pela juíza convocada Maria Dolores Cordovil, era temporário, até que a Câmara pudesse se aprofundar sobre o caso para tomar uma decisão definitiva. Em reunião realizada em julho, a juíza informou que esse julgamento ocorreria no dia 25 de agosto. No entanto, antes que ocorresse, no dia 21 de agosto, ela decidiu que o tema fosse retirado da pauta de julgamento.
Isso aconteceu porque a juíza Dolores considerou não ter competência para decidir sobre o caso e determinou a redistribuição dessa decisão a uma das câmaras de Direito Público em vez de uma câmara de Direito Privado, como estava previsto. Agora, o recurso da Vale será julgado na 1ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Manoel dos Reis Morais, que deve definir em breve uma nova data para o julgamento.
Além do julgamento desse recurso sobre o pagamento emergencial, outras questões sobre a reparação estão previstas para serem julgadas nos próximos dias:
28 de agosto, às 13h30: julgamento dos Agravo de Instrumento e Agravo Interno sobre a suspensão das ações individuais | Presencial/híbrida
Atualização:
Em relação ao Agravo de Instrumento, o desembargador relator André Leite Praça aceitou parcialmente o recurso, conforme já havia feito na decisão que concedeu o efeito suspensivo. Com isso, os efeitos da decisão não valeriam para ações individuais sobre abalo à saúde. O desembargador Marcus Vinicius Mendes do Valle acompanhou o relator, e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga pediu vistas, justificando que recebeu memoriais com argumentos tanto da Vale quanto da Defensoria.
O advogado da Vale destacou que a mineradora já realizou 13 mil acordos extrajudiciais e que estão em andamento mais de 12 mil perícias. Ele ainda alegou que a desvalorização imobiliária não tem acontecido.
Quanto ao Agravo Interno, o relator Leite Praça solicitou a retirada de pauta. Em breve os recursos devem retornar para julgamento.
4 de setembro, às 13h30: julgamento do Agravo de Instrumento contra a decisão de homologação dos Planos de Trabalho do Processo | Presencial/híbrida
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Muito importante
Não e de estranhar juiz falar que não tem competência para julgar pois em processo que tenho contra a manserv terceirizada da vale mineração a empresa mentiu na audiência e o juiz julgou baseado na mentira da empresa
Vale é uma assassina tem que pagar pro resto da vida
Essa juíza era prar ser demitida a população paga ela pra julgar se não tem condição e melhor mecher com outra profissão