Instituto Guaicuy

Juíza dá prazo para que Vale se manifeste sobre escolha da Cáritas para gerir recursos do Anexo 1.1

15 de junho, 2023, por Wesley Costa

A juíza Dra. Maria de Lourdes Tonucci C. Oliveira, nova encarregada do processo judicial de reparação do desastre-crime da Vale, publicou decisão na qual deu prazo para que a Vale se manifeste sobre o pedido de homologação da seleção pública que escolheu a Cáritas para gerir parte dos recursos do Anexo 1.1. A decisão foi publicada em 11 de junho.

O Anexo 1.1 diz respeito aos projetos de demandas das comunidades atingidas e tem um orçamento total previsto de R$3 bilhões, sendo que, deste montante, R$1 bilhão é destinado a programas de crédito e microcrédito. Ele faz parte do Acordo Judicial, firmado entre a Vale, o Governo de Minas, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública de Minas Gerais, em fevereiro de 2021. A parcela destinada ao gerenciamento da Cáritas, contudo, se refere a somente a 10% desse valor, ou seja, a R$300 milhões de reais.  

SAIBA MAIS SOBRE O ANEXO 1.1 AQUI  

A juíza Dra. Maria de Lourdes Tonucci C. Oliveira determinou que a mineradora Vale fosse notificada para se manifestar sobre o pedido de homologação da seleção pública que definiu a Cáritas como entidade gestora dos recursos do Anexo 1.1. Agora, a empresa tem um prazo de 5 dias úteis, excluindo finais de semana e feriados, para se manifestar sobre a homologação da entidade gestora. O prazo começará a contar assim que a empresa for notificada da decisão, o que não ocorreu até o fechamento deste texto. 

Conforme as regras processuais brasileiras, a Vale tem até o dia 22/6 para ser intimada. Caso contrário, ocorrerá a notificação automática e a empresa terá até o dia 29/6 para se manifestar. Após a manifestação da empresa-ré, a juíza responsável analisará os argumentos apresentados e decidirá ou não pela homologação. A decisão de homologação da Cáritas como entidade gestora será tomada somente após essa manifestação.

Segundo o Acordo, no caso do Anexo 1.1 (projetos de demandas das comunidades atingidas), o detalhamento, a definição de critérios e a forma de gestão dos recursos serão conduzidos pelas Instituições de Justiça. Além disso, pelo fato dos recursos serem de obrigação de pagar da Vale, será contratada uma auditoria socioeconômica externa independente específica para análise e acompanhamento da execução financeira dos recursos. A auditoria, por sua vez, deverá ser fiscalizada pelos Ministérios Públicos e pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

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