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Foi marcada a continuação do julgamento do recurso da Vale contra a resolução coletiva das indenizações das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgará o tema em 24 de outubro (quinta-feira), em sessão que inicia às 13h30.
A mineradora entrou com recurso na segunda instância contra a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu que determinou o início da resolução coletiva das indenizações individuais, com a nomeação do Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG) como perita técnico para definir os danos e seus valores.
O julgamento da segunda instância iniciou no dia 10 de outubro, mas não terminou porque o desembargador Carlos Henrique Perpétuo, presidente da turma, pediu vistas. Ou seja, pediu mais tempo para avaliar o caso e dar o seu parecer.
Antes dele, o desembargador André Leite Praça, relator, se manifestou contra o recurso da Vale.Ele afirmou que as perícias realizadas na fase de resolução dos danos coletivos de quem foi prejudicado pela mineradora não são suficientes para definirem quais são os danos individuais sofridos por cada um, sendo necessárias novas perícias complementares. Ele também refutou a possibilidade de não haver a inversão do ônus da prova no caso do desastre-crime.
Em seguida, foi a vez do juiz convocado Marcus Vinicius Mendes do Valle votar. Ele foi favorável à resolução coletiva dos danos, à contratação da UFMG para desenvolver a perícia da matriz de danos das pessoas atingidas e ao custeio das Assessorias Técnicas por parte da Vale, com outros valores que não os previstos no Acordo Judicial de Reparação. Mas ele votou contra a inversão do ônus da prova.
Ou seja, a maioria dos desembargadores concordou com a resolução coletiva das indenizações, ficando pendente somente a questão da inversão do ônus da prova no caso das pessoas prejudicadas pela Vale com o desastre-crime.
TJMG forma maioria a favor da resolução coletiva dos danos individuais causados pela Vale
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