Indenização é por danos morais pela Justiça do Trabalho. Entenda!
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de R$ 80 mil para um homem que escapou da morte enquanto prestava serviço de maquinista de trem no dia do rompimento da barragem da Vale, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. De acordo com o profissional, ele conseguiu desviar do rejeito saindo rapidamente do local atingido, depois de ser informado pelo Controle de Operação sobre o rompimento. A decisão é da juíza Camila César Corrêa, da 47ª Vara do Trabalho, e ainda cabe recurso.
Na ação, o trabalhador argumentou que a empresa o expôs a risco de morte, por não adotar medidas capazes de evitar o rompimento. “Calcular somente R$80 mil por uma vida que muito provavelmente poderia ser perdida por um risco provocado pela empresa é o mesmo que beneficiar o infrator. Foi a Vale que expôs os trabalhadores a esse risco. Uma punição exemplar deveria ser feita para que isso nunca mais se repita”, comenta Marcus Vinicius Polignano, diretor do Instituto Guaicuy.
Diferença de indenizações
A advogada especialista em reconhecimento do Guaicuy Ana Clara Costa Amaral explica que apesar dessa ação por danos morais se tratar de danos individuais, ela não tem a ver com a liquidação das indenizações individuais das pessoas atingidas que está sendo discutida na Justiça Comum. “Como essa ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho, isso quer dizer que ele tinha um vínculo empregatício com a empresa, para justificar a legitimidade do pedido. No caso deste trabalhador, ele era empregado, e sofreu um dano no local de trabalho”, explica.
Segundo Ana Clara, as pessoas atingidas em sua grande maioria não ajuízam suas ações de danos morais pela Justiça do Trabalho. A advogada explica que, nestes casos, a ação deve ocorrer na área cível, onde a pessoa atingida vai ter que demonstrar ter sido prejudicada em outros termos, comprovando como a vida dela mudou após o rompimento da barragem de rejeitos da Vale.
“As ações ajuizadas pela Justiça do Trabalho também são embasadas na CLT, no direito que o trabalhador tem, inclusive a um meio ambiente de trabalho seguro. Na fundamentação jurídica desse tipo de ação vai ter algumas especificidades em razão da relação de trabalho, o que pode determinar valores diferentes dos valores comumente decididos fora da Justiça do Trabalho. Ainda assim, uma desvalorização do bem da vida de um empregado afeta a todos nós”, pontua Ana Clara.
Liquidação das indenizações individuais
O Acordo Judicial de Reparação, assinado em fevereiro de 2021 pela Vale, Governo de Minas Gerais, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado, tratou somente dos danos coletivos causados pelo crime, ou seja, aqueles provocados às comunidades, municípios e ao Estado de Minas Gerais. As indenizações devidas a cada pessoa atingida continuaram a ser discutidas judicialmente e foram objeto de decisão pelo juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu, em 14 de março de 2023, que determinou a liquidação dos danos individuais, atendendo a demanda de lideranças atingidas e Instituições de Justiça.
“Liquidação” é o termo jurídico dado à fase do processo que define os danos a serem indenizados, dos valores das indenizações e de quem terá direito a receber Já os “danos individuais” são aqueles prejuízos e perdas causados pelo rompimento da Vale aos direitos, bens materiais e imateriais de cada pessoa atingida, individualmente considerada.
Duas possibilidades têm sido apontadas para o julgamento, que está ocorrendo em primeira instância.
Liquidação no processo coletivo: por este caminho, os danos individuais a serem indenizados, o valor para cada um deles e quem tem direito à indenização seriam definidos de maneira conjunta, com apoio dos atores do processo coletivo. Nessa liquidação, também foi pedido para que a perícia avalie as formas de comprovação e critérios de reconhecimento. A decisão sobre o início da liquidação e, no fim, sobre o pagamento caberá ao juiz responsável pela ação civil pública e passaria a valer para todas as pessoas consideradas atingidas, que receberiam suas indenizações sob os mesmos parâmetros de juízo e valor.
Liquidação individualizada das indenizações: cada pessoa atingida teria a responsabilidade de individualmente acionar a Justiça por meio de um advogado particular ou da defensoria pública, buscando seus próprios meios de comprovar os danos sofridos. Cada caso seria analisado separadamente, cabendo ao juiz da comarca que acolheu a ação decidir se a pessoa tem legitimidade, sobre os danos a serem indenizados e o valor da indenização. Este é o caminho defendido pela Vale e Defensoria Pública de Minas Gerais de segunda instância, mas que foi rejeitado pelas lideranças atingidas presentes no julgamento do dia 14 de março, que observaram que a maioria das ações individuais, neste caso, vêm sendo favoráveis à empresa causadora de danos e não chegam à fase de liquidação.
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