A Justiça do Trabalho condena a Vale a pagar R$ 1 milhão para cada família dos 137 trabalhadores mortos no rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019. A decisão foi proferida pela juíza Viviane Célia, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim, Minas Gerais.
A condenação é uma resposta à ação coletiva realizada pelo Sindicato Metabase Brumadinho. Dos 270 mortos e desaparecidos do rompimento, 137 eram funcionários diretos da Vale.
A reivindicação do sindicato é de que as indenizações estavam destinadas a pagar apenas o dano moral sofrido pelas famílias das vítimas. Segundo o Metabase, o dano sofrido pelos próprios trabalhadores mortos no crime ainda não teria sido considerado.
Com a decisão da juíza Célia, o dano moral das vítimas foi determinado e, assim, a Justiça do Trabalho condena a Vale a indenizar os familiares no valor de R$ 1 milhão. O que totaliza R$ 137 milhões.
A Vale, por sua vez, tentou alegar a improcedência da ação. A mineradora quis provar, sem sucesso, que o sindicato não poderia representar os trabalhadores mortos pelo crime. A empresa também questionou a existência de uma ação coletiva para “direitos individuais heterogêneos”.
Apesar das tentativas, a Vale não conseguiu evitar a condenação judicial e as famílias das vítimas obtiveram uma importante vitória no Tribunal. É bom deixar claro que os valores determinados na decisão da juíza não fazem parte do acordo entre Vale, Instituições de Justiça e governo de Minas Gerais, firmado na Justiça Comum Estadual. Também não se aplica a outras vítimas e familiares que não eram funcionários da empresa.
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