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Instituto Guaicuy
Instituto Guaicuy

Linha do tempo da “resolução coletiva das indenizações individuais”

19 de março, 2025, por Comunicação Guaicuy

Desde que houve a decisão judicial que iniciou a resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da Vale em Brumadinho, muita coisa aconteceu no processo. Apesar dos vários recursos da Vale, as decisões têm sido rápidas e, em geral, a favor da resolução coletiva. Relembre os principais acontecimentos:

  • Julho de 2019 

A Vale foi condenada, em decisão judicial, a “reparar todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos de minério do Córrego do Feijão”.

Trecho da ata da audiência do dia 9/7/19, que condena a Vale a reparar todos os danos

  • Fevereiro de 2021

Foi celebrado o Acordo Judicial de Reparação, entre o Poder Público e a Vale, sobre os danos coletivos e difusos. Ficaram de fora os danos individuais, os individuais homogêneos e os supervenientes.

Acordo Judicial para solução de danos difusos e coletivos

  • Agosto de 2022

As Instituições de Justiça (IJs) solicitaram à Justiça, por meio de petição, a instauração de perícia específica para o levantamento dos danos individuais. “A apuração dos danos de forma coletiva, por meio da liquidação, condiz com a dimensão dos danos, que apresenta absoluta relevância social e resolve de forma mais efetiva e satisfatória a questão”, cita a petição, ressaltando que tal modo pode evitar a existência futura de múltiplas ações individuais.

Pedido das IJs de Liquidação de Sentença

  • Março de 2023

A Justiça aceitou a proposta das IJs para a resolução coletiva das indenizações individuais.

Decisão anulada que instaura o procedimento da liquidação coletiva

  • Abril de 2023

Inconformada com a decisão do juiz, a Vale apresentou recurso. Entre questões abordadas, a Vale alega de que ela não teria sido intimada para contra-argumentar sobre os pedidos das Instituições de Justiça e influenciar na decisão. 

Ainda na sua argumentação, a mineradora defendeu que há dois caminhos possíveis para o recebimento de indenizações individuais, ambos fora do processo coletivo. O primeiro deles é a suposta possibilidade de realização de acordo entre a empresa e a pessoa que teve seus direitos individuais violados, com base na pequena lista de danos contida no Termo de Compromisso firmado entre a Vale e a Defensoria Pública. O documento estabelece os valores a serem pagos a depender do prejuízo sofrido. O segundo caminho é processar a empresa de forma individual, nas comarcas locais, com a contratação de advogado próprio ou assistência da Defensoria Pública. 

  • Setembro de 2023

No dia 6, devido aos questionamentos realizados pela Vale, o juiz Murilo Silvio de Abreu suspendeu a sua própria decisão que definia um caminho para a resolução das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale dentro do processo coletivo, dando um prazo para a Vale se manifestar a respeito dos pedidos das IJs.

  • Outubro de 2023

Ao final do prazo concedido, no dia 2, a Vale apresentou uma petição com argumentos contrários ao pedido de resolução coletiva das indenizações individuais formulado anteriormente pelas Instituições de Justiça.

  • Dezembro de 2023

No dia 18, o juiz Murilo Silvio de Abreu publicou nova decisão sobre as indenizações individuais, fazendo avançar o processo de liquidação coletiva, nomeando a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para realizar perícia técnica com o objetivo de definir os danos e seus valores. Ele sinalizou que na atividade de perícia já deve ser desenvolvida uma plataforma eletrônica que, posteriormente, possa ser usada para que as pessoas atingidas solicitem suas indenizações.

  • Fevereiro de 2024 

A Vale interpôs um “Agravo de Instrumento” junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a segunda instância do caso buscando reverter a decisão de primeira instância que determinou a resolução coletiva das indenizações individuais. A mineradora ré se manifestou novamente em relação à ação que busca definir como se darão as indenizações individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho e criticou a decisão tomada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu em dezembro de 2023, classificando-a como um “tumulto processual”. Assim, a empresa solicitou ao relator da segunda instância que a decisão fosse suspensa e modificada. A suspensão foi negada pelo desembargador André Leite Praça.

  •  Maio de 2024 

Para avançar nos pontos da resolução coletiva, em maio de 2024, ocorreu uma audiência na qual o juiz Murilo ouviu as partes envolvidas. Como a Vale se negou a apresentar na audiência uma proposta para a resolução coletiva das indenizações individuais e também não se manifestou sobre a proposta das Instituições de Justiça, ao final o juiz Murilo intimou as IJs a apresentarem no processo as categorias de danos a serem valoradas. Em 16 de maio, as IJs realizaram suas considerações sobre as categorias de danos, solicitando que as perícias ocorram na Região 5 e que sejam incluídas também a desvalorização imobiliária e os danos às comunidades tradicionais. Também pediram que o juiz intime o Comitê Técnico-Científico da UFMG a detalhar a realização dessas perícias.

Ata de Audiência da Vale em 2-5-24

Manifestação das IJs sobre inclusão de novas categorias de danos

  • Junho de 2024

A Vale se manifestou novamente contra a resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas. Em resumo, a mineradora afirma que: 

  1. O Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em 2019 já resolveu as indenizações de “quase (senão a total) integralidade das pessoas que sofreram danos diretos com o rompimento da barragem”;
  2. A resolução coletiva proposta pelas IJs gera uma duplicidade de perícias e que é necessário encerrar as perícias do Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) que estão em andamento;
  3. É impossível resolver de maneira coletiva os danos individuais.
  • Outubro de 2024

Juiz Murilo intima o Comitê Técnico-Científico da UFMG a apresentar os anteprojetos das perícias. No mesmo mês, o CTC/UFMG apresentou cinco deles e disse que era possível executá-los em um tempo médio de 6 a 8 meses.

Anteprojeto Avaliação de Impactos na Região 5 e Caetanópolis

Anteprojeto Avaliação de Impactos nos Povos e Comunidades Tradicionais

Anteprojeto Impactos Imobiliários

Anteprojeto Valoração de Danos Identificados

Anteprojeto Equipe Técnica Recortes Temáticos e Subgrupos

Manifestação 18/10/24

  • Novembro de 2024

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou os pedidos da Vale de anulação da decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, que deu início à liquidação coletiva dos danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho. O Tribunal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva, entendeu que a nova perícia não configura duplicidade e considerou adequada a inversão do ônus da prova para garantir a reparação dos danos. Além disso, decidiu que o Acordo Judicial da Vale não abrange os direitos individuais homogêneos, permitindo a liquidação desses direitos na via judicial.

Acórdão

  • Dezembro de 2024

O Ministério Público Federal solicitou a suspensão das ações individuais que buscam a indenização pelos danos do rompimento, uma vez que a ação coletiva já estava correndo.

Pedido do MPF de suspensão das ações individuais

  • Fevereiro de 2025

Juiz Murilo acolheu o pedido do Ministério Público Federal para suspender essas ações. A medida busca evitar a sobrecarga do Judiciário e garantir uma reparação mais eficiente, permitindo a produção coletiva de provas de forma mais robusta.

Decisão que suspende as ações individuais de indenização

 

Imagem: Acervo Guaicuy

 

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