As Instituições de Justiça (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público De MInas Gerais e Ministério Público Federal) entregaram, na quinta-feira (16), uma manifestação com a listagem inicial de danos causados pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, que poderá ser utilizada para o cálculo das indenizações individuais no contexto da resolução coletiva dos danos. A Vale tem até o dia 3 de junho para se manifestar.
“Essa tabela serve para o juiz saber a partir de onde ele irá trabalhar, para definir os próximos passos da liquidação de danos e organizar o escopo do trabalho da perícia. Ele também ainda vai ouvir a Vale para definir isso”, explica Ana Clara Costa, advogada do Instituto Guaicuy. A lista de danos das pessoas atingidas entregue pelas IJs atende a um pedido feito pelo juiz , em uma audiência no dia 2 de maio, que debateu a resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas que foram atingidas pelo rompimento da barragem da Vale no Rio Paraopeba.
O documento que as Instituições de Justiça (IJs) apresentaram ao juiz Murilo Silvio de Abreu é baseado nos resultados de um relatório final elaborado pelo Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de MInas Gerais (CTC-UFMG), responsável pela perícia no processo coletivo e em uma sistematização de danos elaborada pelas três Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam no território atingido (Aedas, NACAB e Guaicuy), em conjunto com as pessoas atingidas.
A lista de danos das pessoas atingidas pela Vale também levou em conta as categorias de danos previstos na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e na Política Estadual dos Atingidos por Barragens.
A partir da sistematização destes documentos e políticas, as Instituições de Justiça organizaram os danos sofridos em toda a Bacia do Paraopeba, Represa de Três Marias e Rio São Francisco. A listagem foi dividida em dez dimensões (socioeconômica; segurança; patrimônio e turismo cultural; estruturas urbanas e culturais; saneamento; saúde, educação ambiental; vida humana e integridade; Povos e Comunidades Tradicionais), 34 categorias e 107 subcategorias.
Veja aqui a lista de danos das pessoas atingidas pela Vale
Em relação ao resultado do relatório do CTC-UFMG (o Subprojeto 03), essa listagem trouxe duas novas dimensões e oito novas categorias de danos. As subcategorias estão diretamente relacionadas ao Produto G, elaborado pelas ATis, e trazem um maior detalhamento a respeito dos danos vivenciados nos territórios.
Ana Clara explica, também, que a listagem feita pelas IJs contribui para o início da primeira de três etapas necessárias para a resolução coletiva dos danos: definição de danos e grupos de pessoas; definição de parâmetros de valoração em extensão e intensidade; e, por último, definição das formas mínimas de comprovação de pertencimento aos grupos.
Na manifestação de ontem, em que foi entregue a listagem, as Instituições de Justiça reforçam a proposta de que a resolução coletiva dos danos (também chamada de liquidação) leve em conta as três etapas apresentadas em audiência, para melhor organização do procedimento e participação das pessoas atingidas. Para que estas etapas sejam oficialmente iniciadas, ainda é preciso que o juiz defina a metodologia da liquidação e escopo do plano de trabalho da perícia.
Leia a manifestação na íntegra
As IJs também pediram que o juiz considere as 34 categorias de danos apresentadas como iniciais para a organização da resolução coletiva dos danos, e também que ele reconheça os os danos já estabelecidos no Termo de Compromisso celebrado entre Vale e Defensoria Pública a respeito das indenizações individuais.
Quanto à perícia, também pediram que a UFMG seja intimada a apresentar uma proposta de Plano de Trabalho preliminar, ainda sem todos os elementos, mas que indique parâmetros importantes, como a participação das pessoas atingidas e a inclusão de todos os municípios da Região 5 nas atividades periciais complementares.
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