Instituto Guaicuy

Instituições de Justiça entregam lista de danos das pessoas atingidas pela Vale

17 de maio, 2024, por Camila Bastos

As Instituições de Justiça (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público De MInas Gerais e Ministério Público Federal) entregaram, na quinta-feira (16), uma manifestação com a listagem inicial de danos causados pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, que poderá ser utilizada para o cálculo das indenizações individuais no contexto da resolução coletiva dos danos. A Vale tem até o dia 3 de junho para se manifestar. 

“Essa tabela serve para o juiz saber a partir de onde ele irá trabalhar, para definir os próximos passos da liquidação de danos e organizar o escopo do trabalho da perícia. Ele também ainda vai ouvir a Vale para definir isso”, explica Ana Clara Costa, advogada do Instituto Guaicuy. A lista de danos das pessoas atingidas entregue pelas IJs atende a um pedido feito pelo juiz , em uma audiência no dia 2 de maio, que debateu a resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas que foram atingidas pelo rompimento da barragem da Vale no Rio Paraopeba. 

Juiz pediu a lista de danos das pessoas atingidas em audiência no dia 2 de maio – Foto: Daniela Paoliello/Instituto Guaicuy

Lista de danos das pessoas atingidas pela Vale

O documento que as Instituições de Justiça (IJs) apresentaram ao juiz Murilo Silvio de Abreu é baseado nos resultados de um relatório final elaborado pelo Comitê Técnico-Científico  da Universidade Federal de MInas Gerais (CTC-UFMG), responsável pela perícia no processo coletivo e em uma sistematização de danos elaborada pelas três Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam no território atingido (Aedas, NACAB e Guaicuy), em conjunto com as pessoas atingidas.

A lista de danos das pessoas atingidas pela Vale também levou em conta as categorias de danos previstos na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e na  Política Estadual dos Atingidos por Barragens.

A partir da sistematização destes documentos e políticas, as Instituições de Justiça organizaram os danos sofridos em toda a Bacia do Paraopeba, Represa de Três Marias e Rio São Francisco. A listagem foi dividida em dez dimensões (socioeconômica; segurança; patrimônio e turismo cultural; estruturas urbanas e culturais; saneamento; saúde, educação ambiental; vida humana e integridade; Povos e Comunidades Tradicionais), 34 categorias e 107 subcategorias. 

Veja aqui a lista de danos das pessoas atingidas pela Vale

Em relação ao resultado do relatório do CTC-UFMG (o Subprojeto 03), essa listagem trouxe duas novas dimensões e oito novas categorias de danos. As subcategorias estão diretamente relacionadas ao Produto G, elaborado pelas ATis, e trazem um maior detalhamento a respeito dos danos vivenciados nos territórios.

Etapas da resolução coletiva dos danos

Ana Clara explica, também, que a listagem feita pelas IJs contribui para o início da primeira de três etapas necessárias para a resolução coletiva dos danos: definição de danos e grupos de pessoas; definição de parâmetros de valoração em extensão e intensidade; e, por último, definição das formas mínimas de comprovação de pertencimento aos grupos. 

Na manifestação de ontem, em que foi entregue a listagem, as Instituições de Justiça reforçam a proposta de que a resolução coletiva dos danos (também chamada de liquidação)  leve em conta as três etapas apresentadas em audiência, para melhor organização do procedimento e participação das pessoas atingidas. Para que estas etapas sejam oficialmente iniciadas, ainda é preciso que o juiz defina a metodologia da liquidação e escopo do plano de trabalho da perícia. 

Leia a manifestação na íntegra

Perícia 

As IJs também pediram que o juiz considere as 34 categorias de danos apresentadas como iniciais para a organização da resolução coletiva dos danos, e também que ele reconheça os os danos já estabelecidos no Termo de Compromisso  celebrado entre Vale e Defensoria Pública a respeito das indenizações individuais.

Quanto à perícia, também pediram que a UFMG seja intimada a apresentar uma proposta de Plano de Trabalho preliminar, ainda sem todos os elementos, mas que indique parâmetros importantes, como a participação das pessoas atingidas e a inclusão de todos os municípios da Região 5 nas atividades periciais complementares.

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