Instituto Guaicuy

Ministério Público de MG se posiciona a favor de resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale

20 de junho, 2023, por Comunicação Guaicuy

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, no dia 7 de junho, resposta ao recurso da Vale e reforçou seu posicionamento a favor da resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. A manifestação do MPMG vai no sentido contrário da recente proposta da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) que, contradizendo posicionamentos anteriores, mudou de posição e solicitou à juíza a resolução das indenizações pela via individual. 

O MPMG segue defendendo que seja nomeada uma perícia imparcial que determine quais os danos, quem deve ser indenizado, as formas e critérios de comprovação, além da valoração das indenizações. Também, que as pessoas atingidas tenham direito à Assessoria Técnica Independente (ATI) durante o processo de resolução dos danos individuais. 

Leia o posicionamento do MPMG na íntegra

A defesa da inversão do ônus da prova também consta no posicionamento do MPMG, assim como constou no posicionamento da DPMG. Ou seja, ambas as Instituições de Justiça (IJs) acreditam que a Vale deva ser responsável por provar que não cometeu os danos, e não que as pessoas atingidas sejam responsáveis por provar que sofreram os danos. 

O MPMG rebateu as alegações da Vale de contraditório e ampla defesa, as quais tratou como formais e processuais. Caso o Tribunal não considere que essas questões foram sanadas, o Ministério Público pede que o juízo da primeira instância possa emitir nova decisão favorável à liquidação coletiva, para que se superem essas questões rapidamente. Em momento algum do documento, a Instituição acenou para um Acordo como solução para as indenizações individuais.

Defesa da PEAB

O Ministério Público mineiro também firmou posicionamento a favor da reparação integral das pessoas atingidas, usando como marco a Política Estadual de Atingidos Por Barragens (PEAB), lei 23795/2021. Na manifestação, o MPMG ainda lembrou do histórico de omissão da Vale, tanto no rompimento da barragem de Brumadinho, quanto na de Mariana. 

Quanto aos danos causados pelo desastre-crime, tanto a Região 4 quanto a Região 5 foram citadas na manifestação. Morada Nova de Minas, município da Região 5, foi lembrada ao falar das perdas econômicas, devido à enorme produção de tilápias no local. Já as comunidades da região da Usina de Retiro Baixo, em Pompéu (Região 4), foram mencionadas quando o MPMG falou de danos relativos ao projeto de vida associado à beleza cênica da região.

Avaliação

Ana Clara Amaral, especialista em Reconhecimento do Instituto Guaicuy, avalia que o posicionamento do MPMG é importante, considerando que as recentes manifestações de pessoas atingidas reivindicavam justamente a resolução coletiva das indenizações individuais. “O Ministério Público reafirmou o pedido do ano passado por uma liquidação coletiva, trazendo novos elementos para essa fundamentação. É positivo que as conquistas da Política Estadual das Pessoas Atingidas por Barragens sejam trazidas ao centro da discussão, uma vez que ela consagrou a tutela jurídica de pessoas atingidas e o direito à participação informada. Ou seja, consagrou também o direito a um tratamento diferenciado pelo poder público, o que vinha sendo questionado pela Vale”, disse.

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