O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou no recurso (Agravo de Instrumento) sobre a criação de novo auxílio emergencial para as pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale em Brumadinho. Para a Procuradoria de Justiça, instância do MPMG que atua no segundo grau, a mineradora deve ser responsável por financiar o auxílio até que a reparação dos danos aconteça de maneira integral.
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O posicionamento do MPMG veio a público no dia 22 de julho. Ele se deu meio à discussão na justiça o pedido feito pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM). As organizações solicitam a criação de novo auxílio e também que, por enquanto, não haja redução das parcelas do Programa de Transferência de Renda (PTR).
O Ministério Público defende que as associações têm, sim, direito de mover a ação. Esse foi um dos questionamentos feitos pela Vale no processo, que duvidou da legitimidade das associações por não serem parte do Acordo Judicial de Reparação. Para o MPMG, as entidades cumprem o requisito legal de terem sido fundadas há mais de um ano.
As “associações autoras foram constituídas em sociedades sem fins lucrativos com o objetivo precípuo de promover o desenvolvimento e a sustentabilidade dos atingidos por barragens e/ou grandes empreendimentos”, diz o MPMG.
A “ausência de adesão prévia ao Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI) não retira a legitimidade das associações agravadas em manejar a presente ação cautelar, mormente porque a pretensão no caso visa assegurar a implementação de direito autônomo, previsto no art. 3º, VI, da PNAB (Lei nº 14.755/2023), diante da persistência dos danos e da não restituição das condições mínimas de vida aos moradores atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão” completa a manifestação.
A mineradora também argumenta que não é de sua responsabilidade a manutenção do PTR ou a criação de novo auxílio porque a assinatura do Acordo teria encerrado suas obrigações com a reparação coletiva dos danos causados pelo rompimento da barragem. Para o MPMG, isso não se sustenta porque a Lei 14.755/2023, da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), prevê que “a efetivação dos direitos das populações atingidas, incluindo as medidas de reparação e compensação, é de responsabilidade do empreendedor”.
Por fim, o MPMG apresenta a posição de que deve ser garantido novo auxílio às pessoas atingidas. Isso porque “os danos decorrentes do rompimento da Barragem de Brumadinho persistem e vem se materializando ao longo do tempo, sobretudo diante da não implementação e/ou finalização das medidas de reparação ambiental e socioeconômico, impossibilitando a retomada das atividades produtivas da população atingida e, por consequência, o restabelecimento aos níveis de vida antecedentes ao desastre”.
O MPMG defende que a PNAB possa ser aplicada mesmo tendo entrado em vigor depois da assinatura do Acordo e lembra que a Lei Estadual de Atingidos por Barragens (Lei 23.795/2021, a PEAB) também prevê o direito à reparação integral dos impactos socioeconômicos sofridos por atingidos por barragens.
“Nesse sentido, justifica-se plenamente a implementação do auxílio emergencial com base nos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Básica (PNAB), por representar resposta mais eficaz e protetiva diante da realidade enfrentada pelas vítimas. Não é demais ressaltar que a redução dos valores pagos a título de auxílio (mediante PTR) em 50% (cinquenta por cento), desde o mês de março do corrente ano, com a iminência do fim do pagamento no início de 2026, agrava sobremaneira a situação das pessoas atingidas, especialmente num cenário em que não se tem perspectivas próximas de efetivação dos programas de recuperação socioeconômica e socioambiental da Bacia do Paraopeba, bem como, do processo de liquidação coletiva de danos individuais”, cita o MPMG.
Caberá à 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a decisão sobre o pedido das associações para manutenção do PTR e criação do novo auxílio. Neste momento, estão se manifestando as partes intimadas, como foi o caso do MPMG.
O julgamento sobre o agravo interposto pelas associações, que busca reverter a decisão da juíza convocada Maria Dolores Gióvine Cordovil, que concedeu o efeito suspensivo pedido pela Vale, está marcado para 25 de agosto. O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) planeja manifestação na data.
Imagem: Fabiano Lana/Guaicuy.
Esclarecedor
Eu tenho uma pousada na região de brumadinho a mais de 12 anos e venho sofrendo com o sumiço de hóspedes a cada notícia de suspeita de que uma barragem poça se romper!
Nós do comércio somos muito prejudicados.
Entrei contra a Vale por lucro cessante e não consegui ser reparado até hj.
O descaso com as pessoas é muito grande.
Muito bom, fui pouco informado do ptr ficamos sem receber por causa achei só quem tinha terreno mais não era
Foi ótimo!
Temos que ser fortes diante dessa empresa não pedimos para conviver com essa situação não podemos perder o direito do PTR até que seja definida uma reparação total é o mínimo que os atingidos merecem
Achei ótimo! Concordo que o benefício não deve ser cortado e que seja reposto as metades que cortaram das indenizações