Instituto Guaicuy

MPMG defende que Vale arque com novo auxílio emergencial para pessoas atingidas

29 de julho, 2025, por Mathias Botelho

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou no recurso (Agravo de Instrumento) sobre a criação de novo auxílio emergencial para as pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale em Brumadinho. Para a Procuradoria de Justiça, instância do MPMG que atua no segundo grau, a mineradora deve ser responsável por financiar o auxílio até que a reparação dos danos aconteça de maneira integral. 

Clique aqui para ler a manifestação do MPMG

O posicionamento do MPMG veio a público no dia 22 de julho. Ele se deu meio à discussão na justiça o pedido feito pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM). As organizações solicitam a criação de novo auxílio e também que, por enquanto, não haja redução das parcelas do Programa de Transferência de Renda (PTR). 

O que diz o MPMG?

  • Questionamento sobre associações

O Ministério Público defende que as associações têm, sim, direito de mover a ação. Esse foi um dos questionamentos feitos pela Vale no processo, que duvidou da legitimidade das associações por não serem parte do Acordo Judicial de Reparação. Para o MPMG, as entidades cumprem o requisito legal de terem sido fundadas há mais de um ano. 

As “associações autoras foram constituídas em sociedades sem fins lucrativos com o objetivo precípuo de promover o desenvolvimento e a sustentabilidade dos atingidos por barragens e/ou grandes empreendimentos”, diz o MPMG. 

A “ausência de adesão prévia ao Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI) não retira a legitimidade das associações agravadas em manejar a presente ação cautelar, mormente porque a pretensão no caso visa assegurar a implementação de direito autônomo, previsto no art. 3º, VI, da PNAB (Lei nº 14.755/2023), diante da persistência dos danos e da não restituição das condições mínimas de vida aos moradores atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão” completa a manifestação. 

  • Responsabilidade da Vale depois do Acordo

A mineradora também argumenta que não é de sua responsabilidade a manutenção do PTR ou a criação de novo auxílio porque a assinatura do Acordo teria encerrado suas obrigações com a reparação coletiva dos danos causados pelo rompimento da barragem. Para o MPMG, isso não se sustenta porque a Lei 14.755/2023, da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), prevê que “a efetivação dos direitos das populações atingidas, incluindo as medidas de reparação e compensação, é de responsabilidade do empreendedor”. 

  • Danos continuam depois da assinatura do Acordo

Por fim, o MPMG apresenta a posição de que deve ser garantido novo auxílio às pessoas atingidas. Isso porque “os danos decorrentes do rompimento da Barragem de Brumadinho persistem e vem se materializando ao longo do tempo, sobretudo diante da não implementação e/ou finalização das medidas de reparação ambiental e socioeconômico, impossibilitando a retomada das atividades produtivas da população atingida e, por consequência, o restabelecimento aos níveis de vida antecedentes ao desastre”. 

O MPMG defende que a PNAB possa ser aplicada mesmo tendo entrado em vigor depois da assinatura do Acordo e lembra que a Lei Estadual de Atingidos por Barragens (Lei 23.795/2021, a PEAB) também prevê o direito à reparação integral dos impactos socioeconômicos sofridos por atingidos por barragens. 

“Nesse sentido, justifica-se plenamente a implementação do auxílio emergencial com base nos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Básica (PNAB), por representar resposta mais eficaz e protetiva diante da realidade enfrentada pelas vítimas. Não é demais ressaltar que a redução dos valores pagos a título de auxílio (mediante PTR) em 50% (cinquenta por cento), desde o mês de março do corrente ano, com a iminência do fim do pagamento no início de 2026, agrava sobremaneira a situação das pessoas atingidas, especialmente num cenário em que não se tem perspectivas próximas de efetivação dos programas de recuperação socioeconômica e socioambiental da Bacia do Paraopeba, bem como, do processo de liquidação coletiva de danos individuais”, cita o MPMG. 

Próximos passos

Caberá à 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a decisão sobre o pedido das associações para manutenção do PTR e criação do novo auxílio. Neste momento, estão se manifestando as partes intimadas, como foi o caso do MPMG. 

O julgamento sobre o agravo interposto pelas associações, que busca reverter a decisão da juíza convocada Maria Dolores Gióvine Cordovil, que concedeu o efeito suspensivo pedido pela Vale, está marcado para 25 de agosto. O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) planeja manifestação na data.

Imagem: Fabiano Lana/Guaicuy.

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Comentários

  • JOSE DE FATIMA DOS SANTOS disse:

    Esclarecedor

  • Silvania Gomes Santos da Silva disse:

    Eu tenho uma pousada na região de brumadinho a mais de 12 anos e venho sofrendo com o sumiço de hóspedes a cada notícia de suspeita de que uma barragem poça se romper!
    Nós do comércio somos muito prejudicados.
    Entrei contra a Vale por lucro cessante e não consegui ser reparado até hj.
    O descaso com as pessoas é muito grande.

  • VANDERLEI DO CARMO SILVA disse:

    Muito bom, fui pouco informado do ptr ficamos sem receber por causa achei só quem tinha terreno mais não era

  • Leosina Pereira disse:

    Foi ótimo!

  • José Sérgio ferreira disse:

    Temos que ser fortes diante dessa empresa não pedimos para conviver com essa situação não podemos perder o direito do PTR até que seja definida uma reparação total é o mínimo que os atingidos merecem

  • Clarice Rodrigues bernardino disse:

    Achei ótimo! Concordo que o benefício não deve ser cortado e que seja reposto as metades que cortaram das indenizações

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