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Compromitentes anunciam contratação de nova entidade para realização das próximas fases dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico

29 de maio, 2024, por Laura Garcia

Os Compromitentes do Acordo Judicial de Reparação (Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais e Estado de Minas Gerais) informaram, no dia 24 de maio, que será contratada uma nova entidade para a realização das próximas fases (II, III e IV) dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE). O objetivo da contratação da nova entidade, segundo a nota, é “antecipar a conclusão dos estudos já iniciados, primando pelo mesmo rigor metodológico”. 

O Grupo EPA deverá concluir a fase I dos ERSHRE, inclusive em relação aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs). Os trabalhos já realizados na fase I seguem chancelados pelos Compromitentes. 

Os Compromitentes listaram 29 perguntas e respostas sobre a contratação da nova entidade para condução dos ERSHRE. Confira-as abaixo:

1. Por que houve a contratação de uma nova empresa executora dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE)?
A opção pela contratação de uma nova empresa executora para as fases subsequentes dos Estudos teve o objetivo de aprimorar a celeridade das entregas necessárias para a conclusão dos estudos. A proposta de alteração foi realizada após uma revisão abrangente do progresso dos estudos e das necessidades futuras.
Para isso, haverá uma segmentação da execução, onde o Grupo EPA permanecerá focado no término da Fase I e devolutivas, tendo em vista a avaliação positiva sobre as reuniões realizada pela maioria das comunidades ouvidas.

2. Qual será a nova instituição encarregada de conduzir os Estudos?
A nova instituição responsável pela execução das Fases II, III e IV está em processo de contratação. Serão priorizados critérios específicos como capacidade técnica e experiência na área – conforme diretrizes estabelecidas pelos órgãos técnicos competentes e validadas pelos Compromitentes.

3. Os Estudos serão interrompidos?
Não. Enquanto ocorre o processo de contratação da nova instituição executora, o Grupo EPA ficará responsável pela finalização de documentos e demais trabalhos relacionados à Fase I, incluindo a conclusão das reuniões de devolutiva para as comunidades escutadas pelas reuniões de levantamento de preocupação, finalização de relatórios, entre outros pontos.

4. Como a mudança afetará o andamento dos Estudos e os prazos previamente estabelecidos?
Serão empenhados todos os esforços por parte do poder público para garantir que a contratação da nova empresa executora não gere prejuízos à execução dos Estudos, sobretudo ao seu cronograma. Uma das premissas para a contratação da nova instituição é que os Estudos sejam concluídos com a maior brevidade possível e com o devido rigor técnico. A nova empresa deverá atualizar o cronograma de execução dos Estudos, zelando sempre pela antecipação das entregas, quando possível, o qual será disponibilizado assim que estiver aprovado pelos órgãos técnicos competentes.

5. Haverá mudança de metodologia na realização dos Estudos?
Não. A metodologia para realização dos Estudos no âmbito da Saúde Pública segue as diretrizes de Elaboração de Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição à Contaminantes Químicos (Ministério da Saúde, 2010). Já no âmbito do Meio Ambiente, a metodologia definida segue as diretrizes previstas no Risk Assessment Guidelines for Superfund (RAGS) e Human Health Evaluation Manual (US.EPA, 1989a), conforme Projeto Detalhado aprovado pelos órgãos competentes.

6. O que acontecerá com os dados e informações coletados e documentos produzidos até o momento pelo Grupo EPA?
Todos os dados coletados, documentos e relatórios produzidos pelo Grupo EPA foram avaliados e aprovados tecnicamente pelos órgãos técnicos da Administração Pública Estadual e pela auditoria independente, e, portanto, serão utilizados na continuidade dos Estudos. O processo de transição entre o Grupo EPA e a nova executora priorizará a transferência de conhecimento, a fim de se evitar retrabalhos e perda de informações.

7. Será necessário recomeçar todo o processo dos Estudos a partir do início?
Não. Todos os documentos e materiais produzidos até o momento, que já tenham sido aprovados pelos órgãos competentes, permanecem válidos, devendo ser utilizados pela nova instituição executora.

8. Qual será o papel da população atingida durante essa transição e como será envolvida no novo processo de estudo?
A população atingida continuará desempenhando um papel fundamental de participação e acompanhamento dos Estudos. Serão mantidos canais os abertos de comunicação para garantir que suas preocupações sejam ouvidas e consideradas durante todo o processo.

9. Como a transparência e a comunicação aberta serão mantidas durante todo o processo de transição dos estudos?
Os canais de comunicação dos compromitentes do Acordo continuam disponíveis para as eventuais necessidades da população. Os contatos podem ser acessados por meio do portal eletrônico.

10. Como se dará a atuação dos órgãos técnicos da Administração Pública Estadual após a entrada da nova Equipe Executora?
Ficam mantidas as atuações disciplinadas aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para acompanhamento e governança dos Estudos de Avaliação de risco à Saúde Humana e Avaliação de Risco Ecológico decorrentes do rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina do Córrego Feijão, em Brumadinho, previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/SES/SEMAD/FEAM nº 01, de 22 de setembro de 2021.

11. Como os órgãos técnicos Administração Pública Estadual irão garantir a continuidade dos estudos?
A Governança dos Estudos não se altera neste processo, e os órgãos de Estado mantêm seu papel fiscalizador com o apoio da auditoria independente. Foi acordado entre os Compromitentes e a Vale S.A. um plano de transição de forma a garantir os requisitos mínimos a serem mantidos para o desenvolvimento dos Estudos.

12. Como se dará a participação da Vale S.A. após a contratação da nova Equipe Executora?
Assim como ocorre com o Grupo EPA, a nova equipe executora dos ERSHRE deverá manter a independência da equipe técnica interdisciplinar quanto à realização, governança e resultados, competindo à Vale S.A. a contratação e o custeio dos Estudos, nos termos do Acordo Judicial.

13. Quais as ações previstas à atual Equipe Executora durante a processo de transição?
No Plano de Transição, estão previstas enquanto atuações do Grupo EPA, atual Equipe Executora, a conclusão dos relatórios de Fase I dos ERSHRE e a disponibilização de todos os dados brutos e transferência das informações já obtidas à nova Equipe Executora.

14. Quais os ganhos esperados a partir da reorganização da execução dos Estudos?
Estão previstas, enquanto melhorias de processo a partir da reorganização da execução dos Estudos, a condução dos projetos de Avaliação de Risco à Saúde Humana (meio ambiente e saúde pública) e de Avaliação de Risco Ecológica por coordenações distintas, com uma melhor divisão do trabalho e foco nas atividades, contemplando profissionais com diferentes expertises técnicas para a condução e o desenvolvimento dos estudos.

15. Qual o prazo para a atual empresa entregar os resultados dos estudos da Fase I?
A previsão é dezembro de 2025, podendo ser revisto e reduzido.

16. As reuniões comunitárias serão realizadas novamente?
Não, todas as informações levantadas pelo Grupo EPA serão transferidas para a nova Equipe de Execução.

17. As etapas do processo mudarão ou serão as mesmas?
As etapas serão mantidas. O projeto dos Estudos (já aprovado e em curso), bem como a metodologia já prevista, não serão alterados.

18. Quando a nova empresa iniciará as atividades?
Previsão de início para janeiro de 2025.

19. Quem será o responsável pela contratação da nova empresa?
A VALE é o poluidor-pagador e tem a obrigação de custear os estudos, de acordo com a determinação e aprovação dos órgãos de Estado.

20. As ATIs continuarão prestando suporte à população atingida?
Sim, nenhum papel dos atores envolvidos se altera com a nova contratação.

21. Com a contratação da nova empresa executora haverá alteração do cronograma de entrega final dos ERSHRE? Se sim, quais são os prazos esperados para a conclusão das próximas fases?
O cronograma está em reavaliação, contudo, espera-se que o prazo final seja reduzido.

22. Quem será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da nova empresa executora?
Órgãos de Estado e auditoria independente.

23. O que muda para as comunidades atingidas, com a contratação da nova Equipe Executora?
Não há previsão de alteração para a participação e envolvimento das comunidades atingidas nos
Estudos.

24. Serão mantidos os canais de comunicação com as comunidades atingidas?
Os canais previstos permanecem como parte do escopo dos Estudos.

25. As informações e amostras coletadas nas residências serão aproveitadas pela nova Equipe Executora?
Sim, todas as informações levantadas pela equipe de execução serão transferidas para a nova contratada.

26. Para a Área Alvo 13 (municípios de Pompéu e Curvelo), serão necessárias novas visitas para coleta de material nas residências?
Sim, pois somente 18% das coletas foram realizadas até o momento.

27. Para a Área Alvo 13 (municípios de Pompéu e Curvelo), quando serão divulgados os resultados das coletas de material realizadas nas residências?
O cronograma está em reavaliação, pois ainda falta um grande volume de coletas a serem realizadas.

28. Para as áreas em que não foram realizadas coletas de material, qual a previsão?
O cronograma está em reavaliação.

29. Haverá atraso no cronograma apresentado nas reuniões comunitárias?
A contratação de uma nova equipe objetiva, justamente, acelerar o cronograma, entre outros ganhos técnicos já mencionados.

 

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Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.

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