Se você está dentro dos critérios para declaração de Imposto de Renda e recebe o Programa de Transferência de Renda (PTR), é importante incluir o PTR na sua declaração. Mas não se preocupe, pois não haverá cobrança de imposto sobre o PTR.
De acordo com informações da FGV, as Instituições de Justiça (IJ) consideram que o PTR se trata de uma verba indenizatória e, por isso, é isento e não tributável. Por isso, se você não declara imposto de renda, não é necessário declarar os valores do PTR.
Deve declarar Imposto de Renda em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 – a conta deve considerar o período de janeiro a dezembro de 2023.
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) de 2024 é o último dia útil do mês de maio. Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Acesse o site do Governo Federal para mais informações.
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