Desde o ano passado, tem se falado muito no contexto do processo de reparação integral pelo rompimento da barragem da Vale no Rio Paraopeba, sobre a resolução (ou liquidação) coletiva das indenizações que as pessoas atingidas deverão receber pelos danos individuais sofridos em decorrência do crime-desastre. Mas os termos ainda deixam muitas pessoas em dúvida: afinal, o que essa expressão quer dizer?
A decisão pela resolução coletiva orienta que as indenizações individuais serão definidas coletivamente, ou seja, para todas as pessoas atingidas seguindo as mesmas regras. Isso não significa que todas as pessoas atingidas receberão as mesmas quantias – afinal, cada pessoa, família ou comunidade sofreu danos e prejuízos diferentes, e os valores dessas indenizações deverão ser definidos a partir dessas informações – mas que a tratativa desses casos será coletiva.
Essa via foi proposta pelas Instituições de Justiça (IJs) e é considerada benéfica para as pessoas atingidas, já que, de outra forma, seria necessária a contratação individual de perícias para comprovar os danos e prejuízos sofridos por cada pessoa, além de advogadas/os particulares para acompanhamento dos processos, o que implicaria custos a possivelmente elevados a pessoas já prejudicadas financeiramente. “É também a forma que melhor combate a impunidade da mineradora”, comenta Ana Clara Amaral, advogada e especialista em reconhecimento do Instituto Guaicuy.
A Vale já se manifestou contra a proposta, e considera que a negociação individual é o melhor caminho para resolver as indenizações. A mineradora afirma que já celebrou acordos individuais que indenizaram cerca de 9 mil pessoas atingidas. O número, no entanto, é baixo considerando a quantidade de pessoas que tiveram suas vidas prejudicadas pelo rompimento da barragem.
Em comparação, 132 mil pessoas de toda a Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias recebem o Programa de Transferência de Renda (PTR), segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ou seja, mesmo com critérios excludentes e com dificuldades de acesso, o PTR chega a quase 15 vezes mais pessoas que as indenizações negociadas individualmente com a Vale.
No dia 2 de maio, acontecerá nova audiência sobre as indenizações individuais, na qual deverá ser discutida a metodologia a ser utilizada para a resolução coletiva, com a primeira apresentação das manifestações de cada parte – Instituições de Justiça, representantes das pessoas atingidas, e a ré, Vale. A UFMG e ATIs também foram convidadas a participar.
Imagem de Daniela Paoliello/Guaicuy.
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