Instituto Guaicuy

O que não entrou no acordo?

11 de março, 2021, por Comunicação Guaicuy

O acordo firmado entre o Poder Público e a Vale substitui parte do processo coletivo, mas há questões que não foram definidas pelo acordo e seguem em disputa na Justiça.

Fonte das informações: Minuta do acordo.

Recuperação socioambiental de danos desconhecidos, futuros ou supervenientes

O acordo servirá como reparação de todos os danos coletivos e socioambientais conhecidos até o momento de sua celebração (em fevereiro de 2021). Ou seja, apesar do acordo estimar R$ 5 bilhões para a reparação socioambiental, os danos ainda desconhecidos, futuros ou supervenientes (aqueles que ocorrerão no futuro) estão fora do acordo e seguem em disputa na Justiça. Essa disputa será feita a partir da descoberta de novos danos.

As Instituições de Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública), que representam as pessoas atingidas no processo coletivo, poderão exigir indenizações por esses danos dentro do processo. Com isso, o juiz deverá decidir se condena ou não a Vale a pagar por esses prejuízos, caso entenda que de fato ocorreram ou que foram identificados somente após a assinatura do acordo. 

Como exemplos deste tipo de dano estão as doenças associadas com a exposição aos metais pesados e aumento de epidemias associadas ao desequilíbrio ambiental, como a morte de predadores de mosquitos transmissores de doenças.

Indenizações individuais

As indenizações referentes aos direitos individuais das pessoas afetadas pelo rompimento da barragem não entraram no acordo. 

Como exemplos de danos que podem ser indenizados de forma individual temos:

  • Danos à propriedade e à moradia: danos a lotes, casas, fazendas. Poderá também ser incluído questões como a desvalorização imobiliária ou a perda de local de moradia (ainda que sem título de propriedade)
  • Danos à produção rural: perda de animais, impossibilidade de manutenção da produção por falta d’água, perda de tratores, maquinário agrícola ou outros veículos de trabalho, perda de culturas permanentes ou perenes, dano a insumos ou inviabilização de acesso às áreas produtivas;
  • Danos a bens móveis pessoais: perda de mobília, vestuário, veículos de passeio, barcos de pesca ou outros do gênero; 
  • Danos econômicos ou financeiros: aumento de despesas pessoais, queda ou interrupção de comércio ou produção, aumento de encargos trabalhistas, endividamento ou empréstimos, impossibilidade de pagamento de dívidas ou fornecedores, aumento de custos operacionais, perda de emprego formal ou de trabalho informal, interrupção de atividades substitutivas de despesas domésticas, dentre outros;
  • Danos morais: morte de parente ou familiar, lesões corporais, danos estéticos, danos à saúde física ou emocional, deslocamento forçado temporário ou permanente, perda de animais domésticos, invasão da lama em terrenos ou propriedade.

Para buscar a indenização individual, as pessoas atingidas tem alguns caminhos: 

  1. Aguardar o processo coletivo e a construção da Matriz de Danos que será feita pelas comunidades atingidas com auxílio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).

    A Matriz de Danos é um documento que irá incluir todos os danos e prejuízos individuais que foram sofridos em decorrência do rompimento da barragem. A pessoa atingida não precisará pagar por este trabalho;

  2. Celebrar um acordo extrajudicial com a Vale por meio de seu escritório de indenização

    Isso poderá ser feito de duas formas: por intermédio da Defensoria Pública de Minas Gerais ou por intermédio de um advogado privado contratado. 

  3. Ajuizar uma ação individual na Justiça comum contra a Vale

    O que também exigirá que a pessoa atingida pague pela contratação de um advogado privado.

Para entender o melhor caminho no seu caso, procure a Assessoria Técnica Independente.

Estudos relativos à saúde humana e ecológica

Também permanece em debate no acordo os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), bem como as medidas a serem implementadas pela Vale ou pelo Poder Público (sob o custeio da mineradora), em decorrência dos danos identificados nesta pesquisa. Os estudos serão realizados pelo Grupo Epa e pelo Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG). 

O Grupo EPA foi contratado pela Vale e deverá apresentar laudos técnicos durante o processo coletivo. O Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG), que atua como perito oficial do juiz responsável pelas decisões do processo coletivo, também fará análises técnicas relacionadas à saúde.

As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) poderão fiscalizar ou intervir na perícia do CTC/UFMG, por meio do procedimento de quesitação ou por meio da elaboração de laudos próprios, na condição de assistentes técnicos das partes.

As medidas a serem aplicadas, a partir da realização dos estudos, serão definidas por comum acordo entre o Comitê de Compromitentes (formado por Instituições de Justiça e Estado de Minas Gerais) e a Vale, sendo acompanhadas pela Auditoria Ambiental contratada pela mineradora. Caso não haja consenso, serão definidas pelo juiz. Não há previsão, no acordo, de consulta às pessoas atingidas ou aos municípios da bacia quanto a tais medidas.

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