O Plano de Trabalho é um documento que organiza a forma de atuação da instituição. Nele, são detalhadas as atividades e quais objetivos serão conquistados com o desenvolvimento das ações.
Atualmente, existem 3 Planos de Trabalho desenvolvidos, ou em desenvolvimento, pelo Guaicuy para a atuação como Assessoria Técnica Independente (ATI) das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale no Paraopeba. Esta divisão acontece porque algumas questões não foram resolvidas no Acordo Judicial, firmado em fevereiro de 2021 entre a Vale e o Poder Público (governo de Minas Gerais, Ministérios Público Federal e Estadual e Defensoria Pública de Minas).
Plano de Trabalho do Acordo: Está vigente e diz respeito às ações relacionadas ao Acordo Judicial, voltadas para a execução do plano de recuperação socioeconômica das áreas atingidas pelo rompimento. Além disso, trata das atividades que possibilitam que a pessoa atingida participe do processo de maneira informada e com protagonismo.
Plano de Trabalho de Processo (Região 4) (Região 5): Esta proposta de atuação está relacionada ao processo civil judicial, ou seja, às etapas que ainda correm na Justiça e que visam a reparação dos danos provocados pela Vale, mas que não foram contempladas no Acordo. Esse plano foi enviado em março às Instituições de Justiça, que apresentaram os Planos no Processo para avaliação do Juiz.
Plano de Trabalho das Indenizações (Liquidação de Sentença): Este plano havia sido determinado pelo Juiz Murilo Silvio de Abreu, que havia também determinado que os valores de indenização fossem apurados pelo CTC/UFMG, com o apoio das ATIs. No entanto, foi recentemente suspenso pelo TJMG, após recurso da Vale. Este Plano será sobre o acompanhamento da resolução dos danos individuais sofridos pelas pessoas atingidas. Eles não são contemplados no Acordo, por isso sua resolução ainda corre na Justiça.
Todas as discussões judiciais ainda pendentes sofreram o impacto da mudança do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, antes da aprovação do Plano do Processo e do início da liquidação. Esta já é a quarta troca de magistrado desde o início do processo de reparação.
Baixe aqui o pdf com a diferença entre os Planos de Trabalho
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