O Pagamento Emergencial foi prorrogado por mais 60 dias. O juiz homologou, no dia 24 de agosto, o pedido feito pelas Instituições de Justiça (Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais).
Elas pediram para que o emergencial permanecesse pelos meses de setembro e, se necessário, outubro. Até que se dê tempo suficiente para poder iniciar os pagamentos do PTR.
No documento, o juiz Paulo de Tarso confirma a prorrogação do pagamento pelos meses de setembro e outubro.
“Tendo em vista o requerimento formulado ela DPMG, MPMG e MPF de Id. 5244018044, requerendo a prorrogação do pagamento mensal emergencial por 60(sessenta) dias improrrogáveis, bem como a manifestação da ré Vale S.A informando a anuência de mencionada prorrogação mediante a manutenção da regra de dedução dos valores pagos a título emergencial e custos operacionais, bem como ausência de correção monetária do IPCA nos meses de setembro e, eventualmente, outubro, e a realização do depósito em até 15(quinze) dias da conclusão da transição (Id.5271373029), homologo o pedido o pedido de prorrogação do pagamento mensal do auxílio emergencial pelo prazo improrrogável de 60(sessenta) dias.”
Clique e veja o documento na íntegra!
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