Com o anúncio da redução do valor do Programa de Transferência de Renda (PTR), no dia 8 de novembro, muitas pessoas atingidas ficaram preocupadas com a diminuição brusca do benefício. Um tópico específico de preocupação são as parcelas retroativas, que algumas pessoas recebem junto com a do mês corrente. Conforme esclarecido pela representante da Fundação Getúlio Vargas (FGV), gestora do programa, no 15º Fórum Regional das Regiões 4 e 5, as parcelas retroativas não serão reduzidas. Vamos detalhar melhor.
São chamadas de retroativas as parcelas que as pessoas recebem correspondendo a um mês que já se passou, junto com o pagamento do mês corrente. Acontece de pessoas beneficiárias do PTR receberem duas parcelas por mês quando elas se encaixam em uma destas duas situações:
As pessoas que começaram a receber o pagamento mensal depois do início do programa (novembro de 2021), seja porque se inscreveu depois, seja por demora na análise do cadastro ou por qualquer motivo, recebem duas parcelas. Uma referente ao mês corrente e outra retroativa, referente aos meses em que o PTR já existia, mas elas ainda não recebiam. Essa situação se aplica porque, atendendo aos critérios do programa, a pessoa tinha direito aos valores mensais, mas ficou meses (ou até anos) sem receber. Por isso, essas parcelas são recebidas junto com o pagamento de cada mês, até quitar os meses retroativos.
Antes da implementação do PTR, existiu o Pagamento Emergencial. Esse pagamento era feito pela Vale, e as parcelas tinham o mesmo valor do PTR. O Pagamento Emergencial da Vale tinha critérios mais restritos: tinha direito apenas quem comprovasse residência a até 1 km do Rio Paraopeba. Cabe lembrar que, com o critério referente apenas ao Rio e não incluindo a Represa de Três Marias, a Região 5 não foi contemplada. Dessa forma, pessoas que residem na Região 5 não se encaixam nesse caso.
As pessoas beneficiárias do antigo Pagamento Emergencial deveriam ter sido incluídas imediatamente no PTR, conforme a descrição inicial do programa. Então, as pessoas beneficiárias do PTR que comprovaram com documentação o direito ao Pagamento Emergencial, mas não receberam na época ou tiveram esse pagamento interrompido pela Vale sem motivo, também têm direito às parcelas retroativas do PTR, referentes aos meses em que ficaram sem o Pagamento Emergencial, mesmo comprovando o direito a recebê-lo.
As parcelas retroativas manterão o valor atual até serem zeradas, porque se referem a meses já passados, em que as pessoas não acessaram o PTR. Ou seja, elas mantêm o valor de referência do mês em que deveriam ter sido pagas. Dessa forma, todas as parcelas até março de 2025 devem ter os valores atuais. Se uma pessoa acessar o PTR apenas em março de 2025, todas as parcelas retroativas terão o valor atual, e aquelas a partir de março de 2025 terão o valor reduzido.
Como também foi esclarecido no 15º Fórum Regional, os pagamentos de crianças e adolescentes também manterão os valores atuais, dado que essa população é considerada mais vulnerável por grande parte ainda não estar inserida no mercado de trabalho, e portanto, não ter renda própria.
Os pagamentos das pessoas que residem na chamada Zona Quente – município de Brumadinho, onde aconteceu o rompimento da barragem da Vale – e das familiares das 272 pessoas que morreram no crime-desastre também não serão reduzidos, mantendo os valores atuais.
Imagem: Quel Satto/Guaicuy.
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