Na noite da última quinta-feira, 08 de julho, a Defensora Pública Carolina Morishita e o promotor do Ministério Público de Minas Gerais, André Sperling, tiveram um encontro virtual com as pessoas atingidas da área 5, que compreende os municípios banhados pelo Lagos de Três Marias e o Rio Paraopeba. Cerca de 136 pessoas participaram do encontro para tirar dúvidas sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR).
Na ocasião, o Guaicuy apresentou as dúvidas mais frequentes que os atingidos têm enviado sobre o PTR. Além disso, as pessoas atingidas puderem trazer seus questionamentos e dialogar ao vivo com os representantes das Instituições de Justiça. Pescadores, pescadoras, fileteiros de peixe, sitiantes, agricultores, moradores, artesãs, indígenas, todos puderam trazer suas questões desde as suas vivências e condições.
1.O Programa de Transferência de Renda (PTR) substitui o atual Pagamento Emergencial, mas a Área 5 não recebe o Pagamento Emergencial. As pessoas atingidas da região do lago de Três Marias terão acesso ao PTR?
Resposta: Através de muita luta das pessoas atingidas, a área 5 foi reconhecida como atingida e poderá sim participar do PTR. Os critérios são aqueles já criados e homologados em Juízo, ou seja, estar dentro dos limites territoriais (poligonais), devendo ainda comprovar que residia no território atingido à época do rompimento. As pessoas que estão dentro dos limites territoriais (tecnicamente chamados de poligonais)e comprovarem moradia no local quando aconteceu o rompimento poderão participar do PTR. Outras possibilidades são as pessoas que desenvolvem atividades econômicas e sofreram danos pelo rompimento, mas não estão dentro dos limites territoriais. Essas pessoas poderão ser incluídas posteriormente no Programa.
2. As pessoas da área 5 que entrarem no PTR terão direito ao retroativo (valores passados) do pagamento emergencial pago pela Vale?
Resposta: Foi esclarecido sobre o limite territorial do Pagamento Emergencial que era até a Represa de Retiro Baixo no município de Pompéu. Com isso, as pessoas da Área 5, como não estavam incluídas, não terão direito ao recebimento dos valores passados pagos entre 2019 e 2021 para as pessoas atingidas dentro do critério do Pagamento Emergencial. Contudo, as pessoas da região do Lago de Três Marias podem ter direito ao retroativo ao PTR. Por exemplo, se o Programa iniciar em setembro e a pessoa só conseguir ser incluída em dezembro, ela terá direito ao valor retroativo, ou seja, os valores pagos em setembro, outubro e novembro.
3. O povo indígena Kaxixó que mora em Martinho Campos terá direito ao PTR?
Resposta: Sim, o povo indígena Kaxixó está incluído no PTR pelo critério estabelecido nos limites territoriais (tecnicamente chamado de poligonal). Esse limite territorial foi desenhado no mapa das comunidades, a partir de análises técnicas, como critério para recebimento do PTR.
4. Na área 5 há toda uma cadeia econômica atingida, desde pessoas que viviam do turismo, agricultores (as), pescadores (as), pessoas artesãs, produtores (as) de produtos artesanais como queijo e doce, fileteiros (as), faxineiras das casas de veraneio, cozinheiros (as) de restaurantes e pousadas, psicultores (as) dentre outros. Essas pessoas poderão participar do PTR?
Resposta: O primeiro critério para receber o PTR é morar nos limites territoriais definidos como atingidos (poligonais), e não categorias profissionais. Assim, se essas pessoas estiverem incluídas nos limites territoriais traçados e se elas comprovarem a residência à época do rompimento poderão fazer parte. Contudo, se as pessoas que desenvolvem atividades econômicas e foram prejudicadas pelo rompimento, estiverem fora do limite territorial traçado a situação delas poderá ser levada em consideração numa segunda fase do programa. Ou seja, se essas pessoas não moram dentro do território delimitado como atingido, será feito um estudo para entender qual a melhor forma de incluí-las para analisar os casos específicos. Este processo será feito entre as Instituições de Justiça e a empresa a ser contratada. Estas pessoas que tiveram suas rendas prejudicadas, mas não estão dentro do limite territorial, terão que comprovar que desenvolviam suas funções no momento em que aconteceu o rompimento da barragem.
5. Os pescadores profissionais que recebem Seguro Defeso, pago somente na época de piracema, poderão ser incluídos no PTR?
Resposta: O Seguro Defeso é um programa federal e, na opinião das Instituições de Justiça, não existe impedimento para que o pescador se candidate para o PTR, e, se estiver dentro dos critérios específicos de ambos, vai poder receber os dois.
6. Como será feito o cadastramento na área e quais os documentos necessários?
Resposta: As formas de comprovação (documentação) para ingresso no programa ainda não estão definidas. Mas as Instituições de Justiça (IJs) deixaram claro que também não será uma lista fechada de documentos e a apresentação da documentação levará em conta a realidade das pessoas e comunidades atingidas para fins de apresentação dos documentos. Também haverá a possibilidade de visita no local pela empresa contratada, com uma equipe multidisciplinar para realizar as comprovações necessárias. Isto acontece, pois as Instituições de Justiça consideram que há as comunidades são plurais e os tipos de documentos a serem apresentados também podem mudar em cada realidade. A empresa que será contratada deverá ter postos de atendimento e equipes volantes para facilitar o acesso às comunidades.
A seguir, confira o vídeo completo da reunião:
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