Projeto define os direitos das pessoas atingidas e os direitos e deveres do Estado Brasileiro. Além disso, propõe regras de responsabilidade social dos empreendedores, como as mineradoras.
Nesta quarta-feira (30), foi pauta no Senado Federal a análise do Projeto de Lei 2.788/2019 que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), pela Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado. A presidência da CMA pediu vista coletiva aos senadores, sendo adiada a decisão sobre o projeto para que seu conteúdo seja analisado em um prazo maior.
O Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer uma política nacional que especifique os direitos das pessoas atingidas, além dos direitos e deveres do Estado Brasileiro e regras de responsabilidade social dos empreendedores, como as empresas responsáveis por mineração.
Dessa forma, o PNAB é uma reivindicação de comunidades afetadas por desastres relacionados à mineração predatória e de movimentos sociais, como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). O objetivo é que ele ajude a prevenir e evitar novas tragédias, como as ocorridas em Mariana e Brumadinho.
Assim, a ideia é que, a partir desse Projeto de Lei, sejam definidas medidas eficazes de reparação às pessoas e comunidades atingidas por barragens em todo o território nacional.
A votação do PL 2.788/2019 ainda não tem uma nova data definida mas, se for aprovado pela Comissão do Meio Ambiente (CMA), ele será enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado. De acordo com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a aprovação do PL 2.788/2019 foi defendida por atingidos e atingidas de todo o Brasil durante as Jornadas de Lutas de Março, quando atingidos de todo o Brasil saíram às ruas para reivindicar a aprovação da PNAB.
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