Instituições do Poder Público divulgaram, nesta quarta-feira (26/08), que encaminharam à Justiça uma petição que pede que a Vale seja condenada imediatamente a indenizar o Estado por perdas econômicas e a pagar indenização por danos morais coletivos e sociais decorrentes do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Participaram da petição conjunta o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Advocacia Geral da União.
O pedido foi registrado no juízo da 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte nessa terça-feira (25/08).
A petição apresenta ao juízo um relatório com evidências dos danos que as comunidades sofreram após o desastre. O levantamento desses prejuízos foi realizado em conjunto pelas Instituições de Justiça (IJs), pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e pelas pessoas que tiveram seus direitos violados. A participação de cada pessoa nas reuniões de Diagnóstico Rápido Participativo (DRP), em rodas de conversa e em diálogos diretos com o Instituto Guaicuy foi essencial para mapear os danos que foram incluídos no documento, que segue, agora, para análise do juiz.
As instituições do Poder Público que pediram a condenação da mineradora citaram, em nota divulgada nesta quarta-feira, que um estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro calculou que o Estado sofreu perdas econômicas no valor de R$ 26 bilhões por causa do desastre. Na petição foi solicitado o imediato bloqueio desses valores da Vale S.A.
A nota também informa que “os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados na ordem de R$ 28 bilhões, considerando-se a relevância dos direitos transindividuais lesados, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica ofensor, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos”.
Conforme análise das instituições, esse valor corresponde ao lucro líquido que a Vale distribuiu aos seus acionistas em 2018 e o montante poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens da mineradora.
As instituições alertam que os pedidos de condenação parcial feitos à Justiça abrangem apenas parte dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento das barragens. Sendo assim, as demais indenizações coletivas e difusas e todas as indenizações individuais continuam seguindo a tramitação processual normal até que se hajam novas decisões judiciais.
A próxima audiência do caso está agendada para o dia 3 de setembro, às 14h, e ocorrerá de forma virtual, por causa das medidas de isolamento social relacionadas à pandemia do novo Coronavírus.
Clique aqui para ler a petição protocolada. Veja, na íntegra, a nota divulgada pelo Estado de Minas Gerais.
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