Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PL 2.788/2019) que pode beneficiar cerca de um milhão de pessoas atingidas por barragens de mineração e hidrelétricas no Brasil. Se aprovada, a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) será a primeira legislação de nível nacional voltada para comunidades atingidas.
O PL discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB), prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor, entre outras medidas. No começo da semana, ele foi debatido na Comissão de Infraestrutura do Senado, com a participação de representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), da Presidência da República, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). (Assista aqui)
“Não existe nenhuma norma parecida com essa em abrangência no Brasil. Enquanto para as empresas existe um conjunto de normas bastante robusto, que garante incentivos para a implantação de projetos, para os atingidos, por outro lado, a gente depende de acordos, muitas vezes de abrangência local e não há uma norma que garanta isso. Há uma assimetria em relação aos atingidos que precisa ser corrigida”, aponta Elisa Estronioli , do Movimento de atingidos por Barragens do Pará.
A Secretária-Geral da Presidência, Luiza Dulci, ressaltou a importância de aprovar um PL que regulamente o direito das populações atingidas por barragens. “Estamos falando de um PL que foi aprovado [na Câmara] em 2019 em regime de urgência e que teve autoria de onze deputados de vários espaços do espectro político, o que registra a importância e a preocupação daqueles deputados mineiros que escreveram esse PL”.
A secretária ainda defende que essa é uma questão que atinge a todo o Brasil e, por isso, precisa ser regulamentada a nível nacional, com respeito às especificidades territoriais e também dos empreendimentos. “Fico muito feliz de saber que nosso estado de Minas Gerais já tem uma política, mas a situação está presente em todo o país”.
O MAB defende que a PNAB é importante para, entre outros pontos, definir quem são os atingidos por barragens no Brasil, uma vez que hoje isso é feito caso a caso, com influência das próprias empresas causadoras dos danos. A Política também poderá coibir novas violações aos direitos humanos e evitar a revitimização por mudanças climáticas.
Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, em o texto do projeto recebeu alterações na Comissão de Meio Ambiente do Senado e, caso a nova versão seja aprovada pelos senadores, precisaria voltar à Câmara para nova apreciação. Por isso, movimentos sociais e especialistas defendem que o texto original seja mantido e, assim, o processo tenha mais celeridade.
“Se esse projeto voltar para uma Câmara, num contexto que não é o de comoção, que foi o de 2019, certamente irá para gaveta”, defende o sociólogo Carlos Vainer.
O PL foi apresentado à Câmara dos Deputados em maio de 2019, poucos meses após o rommimento da barragem da Vale em Brumadinho, sob a autpria de diversos deputados mineiros e foi aprovada em regime de urgência, ainda em junho daquele ano. A matéria tramita no Senado Federal desde agosto de 2019.
Em setembro de 2021, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB). A PEAB estabelece que são atingidas por barragens as pessoas que sejam prejudicadas, ainda que potencialmente, por alguns impactos socioeconômicos decorrentes da construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou desativação de barragens. A PEAB ainda prevê o direito à Assessoria Técnica Independente (ATI) às comunidades que sofrem com os impactos da existência e/ou do rompimento de uma barragem.
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