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O direito à Assessoria Técnica Independente da população do distrito de Antônio Pereira (Ouro Preto/MG), garantido por lei para as pessoas atingidas por barragem da mineração, é ameaçado por determinação judicial
“A presença do Instituto Guaicuy é muito importante, porque ele abriu portas pra gente, passaram grandes conhecimentos e informaram sobre direitos que antigamente a gente não tinha noção”. Este depoimento é de Aliliane Veríssimo, integrante da Comissão de Pessoas Atingidas de Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto/MG, atingido pelo risco de rompimento e obras de descaracterização da Barragem Doutor, da Vale.
Aliliane, com toda a sua comunidade, está em vias de perder sua Assessoria Técnica Independente, uma violação do direito duramente conquistado e previsto na legislação estadual (PEAB, de janeiro de 2021) e nacional (PNAB, de novembro de 2023). A saída do Instituto Guaicuy do território atingido pelo risco de rompimento e obras de descaracterização da Barragem Doutor, da Vale, está prevista para maio deste ano, mas para honrar com os direitos trabalhistas, as demissões de trabalhadores ocorrem a partir de fevereiro.
13 profissionais entrarão no período de aviso prévio no dia 29 de janeiro, com as demissões previstas para o dia 28 de fevereiro.
O restante da equipe – 11 profissionais – será colocada de aviso prévio no dia 18 de abril.
O escritório da ATI em Antônio Pereira funcionará até 28 de fevereiro.
Atualmente, o Guaicuy mantém dois escritórios abertos para atender a população de Antônio Pereira: o primeiro, fica localizado no distrito, e o segundo na cidade de Mariana.
O escritório de Mariana, localizado no bairro São Sebastião, nº 355, serve de ponto estratégico para encontro dos profissionais que precisam se deslocar até o distrito todos os dias, visto que os trabalhadores não podem residir dentro de Antônio Pereira.
Além disso, é no escritório de Mariana que fica a maioria dos materiais de escritório e os carros utilizados pelas equipes da ATI. Desse modo, o Guaicuy avalia como estratégico, a partir do dia 28 de fevereiro, manter aberto apenas o escritório de Mariana.
Para Ronald Guerra, vice-presidente do Instituto Guaicuy e coordenador-geral da ATI Antônio Pereira, o direito das pessoas atingidas ao assessoramento técnico deve ser assegurado, no mínimo, até o fim da obra na barragem, prevista para 2029, de modo que a ATI esteja atuante durante todo o processo de reparação dos danos causados pela Vale, o que não está acontecendo.
“Nós estamos para concluir o plano de trabalho e sair do território, com isso as pessoas atingidas vão ficar muito fragilizadas. O direito à Assessoria Técnica é garantido por lei e é esse direito que está em jogo”, afirma.
O Instituto Guaicuy é a organização escolhida pela população de Antônio Pereira para atuar como sua Assessoria Técnica Independente. A saída da ATI de campo, antes do fim do processo de reparação dos danos sofridos por toda uma comunidade, representa a violação de um direito, mas também a ruptura com um princípio fundamental para o sistema de Justiça: o princípio da centralidade do sofrimento da vítima.
Essa premissa deve reger o campo jurídico quando se trata de reparação integral de danos causados por barragens da mineração no Brasil. O princípio da centralidade do sofrimento da vítima nada mais é do que garantir o protagonismo das pessoas atingidas na execução da reparação de danos, que envolve, inclusive, mecanismos de não-repetição. Neste sentido, o direito à participação no processo de reparação, por meio do assessoramento técnico independente, é imprescindível para a garantia de outros direitos de pessoas atingidas, violados por mineradoras como a Vale.
Nas mãos das pessoas atingidas, as informações (inclusive técnicas) tornam-se ferramentas de defesa dos seus direitos humanos. Por isso, o papel das Assessorias Técnicas Independentes é tão importante, e a ATI é entendida como um direito garantidor de outros direitos. Em Antônio Pereira, a justiça decidiu por não prorrogar o prazo de atuação do Instituto Guaicuy. Com isso, antes que qualquer ação reparatória seja efetivada, a comunidade se vê em vias de perder o direito à informação, à assessoria qualificada.
“Isso posto, desde já consigno a improrrogabilidade dos prazos fixados na decisão de ID 9561992825, constantes dos planos de trabalho aprovados pelo Juízo e determino a concessão de vista ao autor, a fim de que, diante do quadro apurado no presente feito e exposto nesta decisão, manifeste-se e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.”
A decisão de ID 10276604824, que determina a improrrogabilidade e a finalização (desmobilização) das atividades da assessoria em fevereiro e maio de 2025, fere lei estadual e federal. As leis são taxativas: enquanto houver processo de reparação, as pessoas atingidas têm direito à Assessoria Técnica Independente. (MPMG, 2024).
O acionamento do Plano de Ação de Emergência em Barragens de Mineração (PAEBM) da Barragem Doutor foi em 2020, quando o direito à ATI já era uma realidade para as pessoas atingidas em outros territórios mineiros, como Mariana, Brumadinho e Itatiaiuçu. Nesse sentido, a comunidade de Antônio Pereira se mobilizou e reivindicou seu direito à assessoria. “A conquista da ATI para a população de Antônio Pereira não foi uma conquista fácil, os moradores lutaram muito para conseguir”, lembra Aliliane. Ainda assim, a efetivação desse direito só ocorreu em dezembro de 2022, quando o Instituto Guaicuy entrou em campo com um plano de trabalho de 30 meses.
O prazo de 30 meses foi definido antes da aprovação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, a PNAB, de 15 de dezembro de 2023. A lei 14.755 discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB), destacando no artigo terceiro:
“Art. 3º São direitos das PAB, consoante o pactuado no processo de participação informada e negociação do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB) no caso concreto: […]
V – assessoria técnica independente, de caráter multidisciplinar, escolhida pelas comunidades atingidas, a expensas do empreendedor e sem a sua interferência, com o objetivo de orientá-las no processo de participação.”
A Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB) e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) também preveem o direito à Assessoria Técnica Independente (ATI) às comunidades que sofrem com os impactos da existência e/ou do rompimento de uma barragem.
Denunciar pra quem ? Se Aki neste país governantes e juízes tudo desonestos .quem manda no país é o STF mais ninguém nem o presidente tem moral neste país também ex presidiário