Instituto Guaicuy

Prazo para entrar com ações individuais por indenização pelo rompimento da Vale em Brumadinho pode encerrar em 24 de fevereiro

5 de fevereiro, 2026, por Comunicação Guaicuy

Tribunais podem entender que não existe prescrição para o caso

24 de fevereiro de 2026 é considerado o prazo final para entrar com uma ação individual por indenização pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em 2019. É a chamada prescrição, prazo máximo para que as pessoas ingressem com uma ação judicial buscando a proteção de um direito violado e sua indenização.

Caminhos para a indenização individual 

A indenização individual faz parte da reparação integral. É uma compensação financeira pelas perdas específicas de cada pessoa atingida. Trata-se de um valor em dinheiro pago após a identificação e comprovação dos prejuízos decorrentes do desastre-crime perante a Justiça.

Existem dois caminhos para a indenização: o caminho judicial e o extrajudicial. Pelo judicial, a pessoa atingida pode entrar com uma ação individual, com advogado particular ou defensor público, e é necessário comprovar os danos sofridos por conta própria. Outro caminho judicial é pelo processo coletivo, no qual todas as pessoas atingidas estão incluídas, busca-se a resolução coletiva das indenizações. Já pela via extrajudicial, a pessoa atingida pode entrar em contato diretamente com a Vale, com auxílio de um advogado, na tentativa de um acordo de indenização.

Cabe sempre lembrar que o Novo Auxílio Emergencial, assim como o antigo Programa de Transferência de Renda (PTR), não são indenizações!

Saiba mais sobre indenizações individuais 

Prescrição

A legislação brasileira prevê um prazo máximo de três anos para processos que envolvem indenização, mas, em casos específicos, como o rompimento da barragem da Vale, é possível aplicar prazos mais favoráveis às pessoas atingidas. Neste caso, o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi pela equiparação das pessoas atingidas a consumidoras, determinando o prazo de prescrição das ações individuais em cinco anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Essas decisões ainda não são definitivas e os tribunais podem rever esse entendimento.

As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) elaboram e sistematizam diversas teses jurídicas defendendo que não ocorra a prescrição em casos de rompimento de barragem. Essas teses foram apresentadas às Instituições de Justiça por meio de notas técnicas e manifestações formais. A imprescritibilidade (ausência de prescrição) é fundamentada na Constituição Federal, que prevê que a busca por reparação e indenização em casos de danos ambientais são imprescritíveis. Neste caso, a defesa é que seja aplicada também a pretensão das pessoas atingidas. Mas essas teses ainda não foram acolhidas pelo Judiciário em decisões aplicáveis ao caso da Barragem da Brumadinho.

Danos continuados

Ana Paula Hupp, advogada do Instituto Guaicuy, destaca que os danos do rompimento da barragem sa Vale são de natureza continuada, ou seja, o desastre-crime segue produzindo impactos sobre a saúde, território e vida das pessoas atingidas. “Isso significa que os danos não se esgotam em um único momento, mas persistem e se atualizam continuamente, o que, ao menos, relativiza a contagem do prazo prescricional”, diz a advogada.

Com a prescrição, qual é o cenário?

Para quem optar por ingressar com uma ação individual, o prazo vigente, conforme o entendimento atual do TJMG, é 24 de fevereiro. Depois dessa data, as ações propostas não terão andamento em razão da prescrição, ou seja, não serão analisadas pelo Judiciário.

É importante destacar que o prazo da prescrição e as decisões do TJMG não dizem respeito ao processo coletivo, que segue em andamento. Além disso, as ações individuais em curso por indenizações da Vale continuam suspensas até que o processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações seja resolvido. Essa suspensão não inclui ações que tratam de danos à saúde, como abalo à saúde mental e ressarcimento de despesas médicas ou medicamentosas. A prescrição, portanto, só recai sobre as ações individuais iniciadas depois de 24 de fevereiro.

Paula Constante, advogada e assessora do Instituto Guaicuy, avalia que a discussão acerca da prescrição gera preocupações quanto à garantia efetiva dos direitos das pessoas atingidas, em um contexto ainda marcado por incertezas jurídicas. “A resolução coletiva das indenizações permanece pendente de definição, sendo que a Vale sustenta a não legitimidade do Ministério Público para promover a resolução coletiva de danos individuais”, destaca. Essa controvérsia é objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Tema 1270, ainda em julgamento. Nesse cenário, “embora a Vale alegue ter indenizado determinado número de pessoas, esse quantitativo não representa, até o momento, parcela significativa do universo total de pessoas atingidas, o que reforça a necessidade de cautela institucional e de preservação do acesso à justiça”, completa.

Segundo Paula, “a aplicação da imprescritibilidade às ações de indenização individual vai muito além de um debate meramente formal”. Para a advogada, “trata-se de garantir a possibilidade concreta de reparação integral dos danos e de assegurar a efetiva responsabilização por crimes socioambientais como este, cujos danos persistem no tempo”.

Imagem: Fabiano Lana/Guaicuy.

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Comentários

  • Marizete Helena disse:

    Como faser para quem rebe o ptr entrar juntamente com os demais com o processo coletivo

    • Mathias Botelho disse:

      Todas as pessoas atingidas fazem parte do processo coletivo. Nesse momento, não é necessário fazer nada para entrar nele. Caso ele avance, as pessoas podem ser chamadas a enviar documentos ou outras coisas…

  • Marcos aurelio miranda disse:

    Reparação já ptr nao e reparação e o risco de contrair câncer a longo prazo por intoxicação da água do paraopeba e a desvalorização do meu imóvel a longo prazo indenização já…

  • Milton Cirino Ferreira disse:

    Excelente/Excepcional/Extraordinário Fantástico! Abre entendimento sobre direito constitucional!

  • Fernanda Souza mendes disse:

    Gostaria de saber o endereço direitinho.local mais próximo da cachoeira para que eu possa estar levando os documentos para darmos entrada.

  • Marcio Antônio de araujo disse:

    Muito bom tirou muitas dúvidas principalmente para pessoas que residem nas comunidades que a maioria tem pouca instrução através deste conteúdo foi possível que elas ficassem mais bem infomadas

  • Tanea Mendes Macedo disse:

    Eu até hoje Não recebi a indenização dá vale estou sofrendo e há vale não depositou nada pra mim que Fui atingindo pelo esse crime dá vale

  • Aldim bonifacio da silva disse:

    muito interesante vale. e muito desonesta

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