Instituto Guaicuy

Prescrição da indenização individual: 4 informações importantes sobre o tema

4 de janeiro, 2022, por Instituto Guaicuy

Você sabe quanto tempo se passou desde o dia em que houve o rompimento da barragem de Brumadinho? E sobre a possibilidade de existência da prescrição da indenização individual?

Já se passaram mais de mil dias do rompimento e pensar sobre o tempo decorrido desde a violação do direito é muito importante para compreensão do processo judicial.

Quatro são os pontos essenciais em relação a prescrição, matriz de danos, indenização individual e processo coletivo – temas que se complementam.

Confira a seguir!

1. O que é prescrição?

A prescrição é o prazo determinado para apresentar qualquer ação judicial. Ela causa a perda da possibilidade de se exigir na Justiça a reparação daquele direito violado em razão do tempo e da inércia. Ou seja, a não ação de procurar a via judicial. 

O que se extingue é apenas a pretensão da ação judicial, e não o direito em si, pois o direito violado ainda pode ser reparado em vias extrajudiciais ou vias internacionais, por exemplo. Porém, há circunstâncias também em que esse prazo não existe, é o que chamamos de imprescritibilidade. Isto é, há casos em que a prescrição não ocorre.

Para exemplificar, no caso do rompimento da barragem em Brumadinho, a violação do direito ocorreu em 25 de janeiro de 2019. Assim, caso se entenda que há prescrição,  é preciso contar o prazo para ajuizar ação de indenização individual a partir deste dia. Mas, como iremos ver, definir o prazo da prescrição não é algo tão simples assim. Existem muitos elementos a se levar em consideração.

2. Como funciona a prescrição da indenização individual?

Existem leis e decisões judiciais, que tratam a respeito da prescrição, e que determinam prazos diferentes a depender do caso. Podemos citar o prazo geral de 3 (três) anos, previsto no Código Civil. Como também o prazo específico de 5 (cinco) anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além da imprescritibilidade de danos ambientais prevista na Constituição. Isso sem falar de outras questões definidas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

prescrição da indenização individual 1
Foto: João Carvalho / Instituto Guaicuy

Em relação ao caso do rompimento da barragem, há diversas Ações Civis Públicas (ACPs). Elas são ações coletivas em relação aos danos causados pela Vale S/A. É nessas ações que os danos individuais serão definidos, bem como o valor de indenização que cada pessoa terá direito. Em virtude da existência dessas ações coletivas, existem várias argumentações jurídicas para que a prescrição não aconteça no dia 25 de janeiro de 2022. Mas a ausência de manifestação formal das Instituições de Justiça e do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública cria um ambiente de incertezas e inseguranças.

Por meio do processo coletivo, a pessoa poderá vir a receber a indenização individual. É um processo de luta coletiva e que a Assessoria Técnica Independente (ATI) acredita como uma das vias de reparação integral. 

O processo coletivo não vai prescrever, pois ainda está em andamento para a resolução dos danos individuais. Apenas os danos coletivos foram resolvidos pelo acordo. Ou seja, ainda está em disputa a reparação individual dentro do processo coletivo.

3. O que a Assessoria Técnica tem feito a respeito disso?

A ATI elabora e resume diversas teses que afirmam sobre a não prescrição em casos similares. Foi feita, por exemplo, uma nota técnica encaminhada para as Instituições de Justiça (IJs). Nela, as ATIs pedem às IJs que garantam às pessoas atingidas a certeza de que a prescrição da indenização individual não ocorra.

Além disso, estamos em diálogo com as redes (movimentos sociais diversos), comissões de atingidos e comunidades. Com o envio de ofícios das comunidades, solicitando um diálogo com a IJs.

As ATIs, com o apoio da CAMF (Coordenação e Acompanhamento Metodológico e Finalístico), publicaram uma cartilha com as informações mais importantes sobre o tema.

Também iniciaremos esse debate nos núcleos comunitários e demais espaços nas comunidades.

O conhecimento quanto a este assunto tão importante evita que as pessoas atingidas realizem acordos injustos ou gastem dinheiro desnecessariamente em ações individuais ou com advogados privados.

4. A luta coletiva pela não prescrição da indenização individual e pela Matriz de Danos

A Matriz de Danos é um instrumento de luta coletiva e representa o caminho para a reparação justa e integral das pessoas atingidas. Somente a partir da construção coletiva e participativa da Matriz de Danos será possível às pessoas atingidas conhecer e entender cada um dos danos sofridos. Assim, elas poderão utilizar o documento como parâmetro de valoração dentro do processo coletivo ou nos acordos extrajudiciais.

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Foto: João Carvalho / Instituto Guaicuy

Desde o início a ATI está atuando no processo coletivo, que engloba todas as pessoas atingidas, e está na fase de elaboração da Matriz de Danos., Mas caso haja o desejo de buscar a indenização pela via individual, é preciso se atentar para alguns pontos: 

a) Conforme a jurisprudência do STJ em casos semelhantes, se houver sido ajuizada ação individual após a Ação Civil Pública do processo coletivo, o atingido poderá perder o direito de se aproveitar dos efeitos do processo coletivo, ou seja, perde o direito à diferença da indenização, exceto se pedir a suspensão da ação;

b) Se a pessoa atingida optar pelo acordo extrajudicial individual através do Termo de Compromisso da Defensoria Pública, as conquistas coletivas acordadas extrajudicialmente ou determinadas na ação coletiva serão consideradas e a pessoa atingida poderá ter direito à diferença de valor. Contudo, para isso, é necessário que o acordo tenha sido estabelecido por meio da DPMG, e não por advogado privado.

Em caso de dúvidas sobre a prescrição da indenização individual, é só entrar em contato com o Guaicuy pelo telefone: (31) 9 7102 5001.

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