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A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) de Minas Gerais, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos, se manifestou no processo judicial que busca definir como se darão as indenizações individuais das pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale. A PGJ, em parecer do dia 7 de agosto, defende a resolução coletiva das indenizações individuais, posição compartilhada pelos promotores que atuam no caso.
A manifestação da PGJ é uma movimentação após o recurso movido pela Vale contra a decisão judicial que fazia avançar a resolução coletiva das indenizações individuais. No parecer, a Procuradoria ressalta que a mineradora, apesar de se afirmar surpresa com o rumo do processo judicial, tinha se manifestado 6 vezes no mesmo processo anteriormente. Assim, a PGJ considerou que a Vale estava se valendo de estratégias para atrapalhar o andamento do processo.
O parecer reforçou que não houve audiência entre o juiz e as pessoas atingidas sem a presença da Vale, como argumentado pela mineradora no recurso. Para a PGJ, o juiz estava simplesmente atendendo às pessoas atingidas, como é de direito e comum em processos judiciais.
A Procuradoria ainda ressalta que não existia definição final, nem sobre a inversão do ônus da prova, nem uma definição de uma perícia que respondesse ao pedido das Instituições de Justiça, ao contrário do alegado pela Vale no recurso. A posição da PGJ também reforça a manifestação anterior da promotoria, usando argumentos semelhantes.
O parecer lembra da importância da inversão do ônus da prova (ficando a Vale responsável por provar que não causou os danos, e não o inverso), bem como da contratação de uma perícia imparcial para definir quais os danos, quem deve ser indenizado, as formas e critérios de comprovação, além da valoração das indenizações.
O posicionamento da PGJ e da promotoria destoa do parecer apresentado pela Defensoria Pública Estadual que, contradizendo sua posição anterior, passou a defender a resolução individual das indenizações por meio de um órgão de conciliação.
O recurso movido pela Vale ainda deve ser julgado pela 19ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Só após o julgamento é que haverá uma definição sobre os rumos da resolução coletiva das indenizações individuais.
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