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Você sabe a diferença entre o Programa de Transferência de Renda (PTR) e a indenização individual? Confira a seguir todas as informações necessárias a respeito desse tema!
O PTR é um valor pago mensalmente às pessoas atingidas ou prejudicadas pelo rompimento da barragem da Vale. Ele foi previsto no acordo feito entre as Instituições de Justiça (IJs), Estado de Minas Gerais e Vale S.A.
O objetivo é garantir condições materiais para as populações que vivem nas comunidades delimitadas como atingidas, enquanto aguardam pela reparação integral. A duração será de aproximadamente quatro anos.
O PTR é um direito e uma conquista coletiva. Além de ser substituto definitivo do antigo pagamento emergencial.
Além disso, o programa já está valendo e não precisa passar por qualquer outro tipo de aprovação ou processo. Ele é gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e, em breve, deve começar o cadastro para que novas pessoas possam participar e começar a receber.
Se tratam de dois direitos diferentes das pessoas atingidas. Então receber o PTR não impacta na indenização individual e vice-versa.
Diferente do PTR, a indenização individual diz respeito aos danos individuais sofridos por cada atingido em decorrência do rompimento. Eles podem se manifestar de várias formas: desvalorização de imóveis, perda de lucro ou de renda, danos à saúde (inclusive psicológica), entre outros.
Além disso, a indenização individual ainda está em disputa, diferente do PTR. Ela pode ser conquistada por diferentes vias. Veja quais são!
É o que foi proposto pelas IJs (Defensoria e Ministério Público de MG) e que possui a contribuição das Assessorias Técnicas Independentes para assessorar e garantir a participação informada das pessoas atingidas. Por essa via, neste momento, não existe risco de prescrição, todas as pessoas atingidas estão incluídas e não é necessário solicitar individualmente.
Nesse processo é que está sendo construída a Matriz de Danos. Ela tem o objetivo de buscar indenizações mais justas, tanto em valor, quanto na identificação dos danos sofridos.
É o caminho de quem busca um advogado particular ou a própria Defensoria Pública de maneira individual. Nesse caso não tem a Matriz de Danos como base para a indenização e as provas dos danos precisam ser produzidas para cada caso.
A pessoa atingida ainda pode fazer um acordo com a Vale fora dos tribunais. Essa possibilidade pode ser feita através de advogados particulares ou pela Defensoria Pública.
A diferença é que, no caso da Defensoria, não há custos para as pessoas atingidas. Além disso, em razão de um termo de compromisso firmado com a Vale, a pessoa atingida poderá receber a diferença no futuro. Isso no caso de os valores determinados na ação coletiva serem superiores aos definidos pelo acordo extrajudicial. Essa regra não vale para os acordos firmados por meio de advogados particulares.
Caso tenha restado alguma dúvida sobre a diferença entre PTR e Indenização Individual, entre em contato com o Guaicuy!
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