Em evento virtual, as comunidades das regiões 4 e 5, atingidas pelo desastre-crime da Vale em 2019, cobram respostas e celeridade no cadastramento.
O Programa de Transferência de Renda (PTR) é uma medida mitigadora, ou seja, que visa “amenizar” os danos sofridos por muitas pessoas que foram atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, além de buscar o reaquecimento das economias das comunidades atingidas.
Famílias da bacia do Paraopeba e do entorno da represa Três Marias foram afetadas no seu modo de vida. Dentre os vários prejuízos, perderam renda, lazer e desejam ver o programa ser efetivado para que as comunidades retomem a dignidade, comecem a se movimentar financeiramente e tenham condições de permanecer nos territórios atingidos enquanto buscam pela reparação dos danos.
Por não se tratar de uma indenização e por ter critérios próprios, o Programa de Transferência de Renda, Anexo I.2 do acordo, ainda gera muitas dúvidas nas comunidades.
E foi a pedido das pessoas atingidas e de suas reivindicações que o Instituto Guaicuy organizou e mediou uma reunião virtual na última quinta, (08), com objetivo de proporcionar um espaço aberto de diálogo das pessoas atingidas com a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Durante a abertura do encontro, Paula Constante, coordenadora da equipe de direitos das pessoas atingidas do Instituto Guaicuy, explicou que o papel do Guaicuy quanto ao PTR é acompanhar o cadastramento junto das pessoas atingidas e garantir a participação informada. “O Guaicuy não efetua pagamento às pessoas atingidas e nem faz o cadastro, a responsável por esses trâmites é a FGV”, afirmou a coordenadora.
Assista ao vídeo:
Participaram do encontro mais de 210 pessoas das comunidades assessoradas nas regiões 4 e 5.
O Guaicuy selecionou, a partir das dúvidas que têm chegado das comunidades, quatro questões prioritárias que correspondem às inquietações mais constantes dos atingidos nesse momento. Essas perguntas foram respondidas no primeiro bloco do encontro. Confira as respostas da FGV:
1)CONTRATO DE COMPRA E VENDA (7m05 do vídeo)
Guaicuy: No manual de critérios, para comprovação de residência, dentre as várias formas descritas no item 5.3, uma delas é o contrato de compra e venda. No entanto, a FGV não tem aceitado tão somente esse documento e tem pedido outros complementares? Qual a razão para isso, uma vez que a FGV informou amplamente durante as análises documentais que bastava a apresentação de somente um dos documentos previstos?
FGV: A maioria dos cadastros nas áreas 4 e 5 é pelo critério território, ou seja, pessoas atingidas que estavam no território abrangido pelo PTR na data do rompimento. No Manual de Critérios, há várias formas de comprovação para esse critério e o contrato de compra e venda é um deles. Quando analisamos o contrato de compra e venda, são verificadas por nossa equipe as cláusulas, vigência e se esse contrato é capaz de atestar que essa pessoa estava no território nessa data. Às vezes, os contratos são antigos e, sozinhos, não estão fazendo prova de que a pessoa que está solicitando o cadastro estava no território em 25 de janeiro de 2019. É fato que um documento basta, desde que esse documento comprove a presença no território à época do rompimento. Estamos disponibilizando visitas técnicas para averiguar esses casos em que o contrato sozinho não produz prova. Nossa equipe irá colher a coordenada geográfica para atestar que a pessoa está lá e que está dentro do território atingido.
2) PRAZOS DE RESPOSTA (14m40s do vídeo)
Guaicuy: Quais os prazos para resposta da FGV sobre (i) a aprovação dos cadastros e (ii) para início efetivo dos pagamentos?
FGV: Em relação aos prazos, entendemos que as pessoas têm se referido ao edital de chamamento, que estabelece o prazo de quinze dias. Mas o deferimento ou indeferimento do pedido depende da presença de todos os documentos exigidos pelo Manual de Critérios, que foi aprovado pelas Instituições de Justiça e pela deliberação quanto aos limites poligonais. Então, depois dos documentos presentes e definição das poligonais, que já estamos providenciando a validação, nossa equipe, de gestão de direitos, aprecia os requerimentos e se manifesta às IJs. Não é possível estabelecer uma data objetiva sem a presença desses requisitos: presença da documentação e definição de limites poligonais, quando for o caso. Temos capacidade operacional de, presentes todos os requisitos, de vencer, dentro do mês, a apreciação de todos os requerimentos. Nós encaminhamos os pedidos às IJs na segunda quinzena e eles tem um prazo, um tempo de apreciação, que nós não controlamos e por isso não temos possibilidade de dizer objetivamente qual o prazo para pagamento. Encaminhamos os pedidos às IJs entre os dias 15 e 20 de cada mês, as IJS devolvendo pra gente até o dia 30, por exemplo, nós conseguimos fazer o pagamento no dia primeiro. Importante dizer que ninguém será prejudicado quanto ao valor a receber. A pessoa vai receber a parcela do mês mais o retroativo desde novembro, mais as duas parcelas que foram adiantadas no início do ano devido às cheias, ou seja, a parcela do mês mais uma parcela atrasada até que tenha sido zerado o retroativo.
3)NOVOS DOCUMENTOS A SEREM ACEITOS PELA FGV (20m do vídeo)
Guaicuy: Existem casos de muitas pessoas que não possuem nenhum dos documentos indicados no manual de critérios para comprovação territorial e durante as atividades de análise documental, a FGV informou sobre a possibilidade de inclusão de novos documentos como forma de comprovação levando em consideração as realidades de cada localidade, sendo assim, quais serão os novos documentos aceitos pela FGV?
FGV: Hoje, aplicamos os critérios construídos e estabelecidos pelas IJs e anteriores à gestão da FGV. O Manual de Critérios traz o rol de documentos de comprovação. A FGV precisa cumprir o manual e os documentos nele listados. Existem comunidades que não possuem formas de comprovação. São exceções ao Manual de Critérios. As IJs que podem autorizar a submissão de documentos que não constam no manual. O papel da FGV é entender isso junto às comunidades, verificar as possibilidades e apresentá-las às IJs. Se deliberado pelas Instituições de Justiça, a FGV vai aceitar novos documentos. Nossa lógica será sempre pela interpretação que não seja restritiva de direitos. Há requerimentos parados em função de falta de comprovação conforme determina o manual ou pela ausência da delimitação da poligonal. Ao invés de indeferir, nós deixamos o processo suspenso até que isso seja satisfeito.
4)POLIGONAIS (29m do vídeo)
Guaicuy: Quais são os critérios utilizados para definição das poligonais? Haveria a possibilidade de novo desenho dessas poligonais a fim de possibilitar o aumento de novas comunidades elegíveis para o PTR? Quando será apresentado para as comunidades essas informações sobre poligonais: tais como critérios e desenho?
FGV: Antes, no Pagamento Emergencial, havia a regra do raio de 1 km de distância da margem do Rio para recebimento. Isso dividiu as comunidades ao meio, uma vez que as pessoas que ficavam a mais de 1 km da margem ficaram de fora do Pagamento Emergencial. A poligonal nada mais é que o desenho do limite das comunidades. A regra do PTR é que essas comunidades comecem a 1 km do rio. As poligonais começaram a ser desenhadas pelas ATIs, considerando as comunidades que estariam total ou parcialmente no limite de 1 km. Recebemos esses traçados para verificar e ajudar a definir quais eram os limites, principalmente os limites que passavam de 1 km. Já temos o traçado de 1 km em nossa base de dados, e todo mundo que está dentro desse raio a gente já tem condições de incluir. Quais ainda faltam? Os que passam um pouco do 1 km do rio, e no caso da área 5 é todo mundo que está total ou parcialmente a 1 km da represa de Três Marias. Estamos ajudando as IJs a fazerem a verificação desses polígonos que nada mais é que o traçado dessas comunidades.
Respondidas as questões prioritárias, o espaço foi aberto para que as pessoas manifestassem dúvidas e problemas no cadastramento, dentre os quais foram mencionados: problemas no sistema, pessoas da mesma família com situações de cadastro divergentes, e-mails não respondidos, se os documentos para cadastros precisam ser originais, complementação de documentação, limite territorial, dentre outros problemas relativos ao cadastro.
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