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São chamados de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) aqueles definidos no Decreto 6.040/2007 como “grupos culturalmente diferenciados, que têm suas próprias formas de organização social”. Uma das principais características dessas comunidades é o forte vínculo com o território e o meio ambiente, fundamentais “para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovação e práticas geradas e transmitidas pela tradição”.
Esses povos, que incluem indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas, são protegidos pela Constituição devido às inúmeras violações de direitos sofridas desde a colonização do Brasil, como o extermínio e as invasões das terras indígenas, o processo de escravidão no país e a perseguição a povos de religião de matriz africana. O reconhecimento das pessoas como parte de um povo ou comunidade tradicional através da autodeterminação, bem como o direito delas à terra, estão previstos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, e foram validados no Brasil em 2004.
Dadas as fortes relações com os locais onde vivem, as vidas dos PCTs também são alteradas de maneira particular
em situações de desastres ambientais, como é o caso do rompimento da barragem da Vale no Rio Paraopeba. Por isso, os membros dessas comunidades também têm participação diferenciada no processo de reparação integral.
Gostei muito do conteúdo aplicado.