Instituto Guaicuy

Entenda quem é quem no processo de reparação dos danos do desastre-crime da Vale

20 de setembro, 2022, por Instituto Guaicuy

Confira informações sobre os atores envolvidos no processo de reparação e aprenda quais são as funções de cada um

 

No dia 25 de janeiro de 2019, rompeu-se a barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, na cidade de Brumadinho. Classificado como desastre-crime, o rompimento causou 272 mortes e inúmeros danos e prejuízos às pessoas e seus modos de vida, à economia e ao meio ambiente ao longo da Bacia do Rio Paraopeba e da região da Represa de Três Marias, chegando até a calha do Rio São Francisco.

Para garantir direitos às pessoas atingidas nos 26 municípios afetados, o Ministério Público de Minas Gerais abriu uma Ação Civil Pública, logo após o desastre, pedindo a condenação da Vale a garantir a reparação integral dos prejuízos decorrentes do rompimento. Em 9 de julho de 2019, a mineradora foi condenada pela Justiça, ficando então obrigada a executar ou pagar as medidas de reparação. 

Desde o desastre-crime, as pessoas e comunidades atingidas foram envolvidas em um processo longo e complexo, que envolve diversos atores e instituições na busca por seus direitos. 

Conheça abaixo alguns desses atores.

Pessoas e comunidades atingidas

As pessoas que foram afetadas pelo rompimento da barragem da Vale são protagonistas da luta pela pela reparação, uma vez que suas vidas, trabalhos, hábitos e tradições foram abruptamente alterados pelo desastre-crime.

Pelo menos 26 municípios foram afetados pelo desastre-crime. Eles foram organizados pelas Instituições de Justiça em 5 Regiões: 

           REGIÕES  MUNICÍPIOS ATINGIDOS
    Região 1 Brumadinho
    Região 2 Betim, Igarapé, Juatuba, Mário Campos e São Joaquim de Bicas
    Região 3 Esmeraldas, Pará de Minas, Florestal, São José da Varginha, Pequi, Maravilhas, Papagaios, Fortuna de Minas, Caetanópolis e Paraopeba
    Região 4 Curvelo e Pompéu
    Região 5 Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias

Vale (Ré)

A mineradora é a responsável pela barragem rompida em 2019. Por isso, é chamada de empresa ré, poluidora ou pagadora. Pela responsabilidade sobre os danos causados, a empresa é obrigada a executar ou pagar medidas que garantam a reparação, compensação, mitigação e a indenização dos danos sofridos pelas pessoas atingidas, para garantir que as vítimas do desastre-crime sejam ressarcidas de forma justa. Para isso, a Vale conta com empresas terceirizadas, contratadas e pagas por ela. Dentre elas estão: 

Arcadis

Empresa contratada pela Vale para executar o Plano de Recuperação Socioambiental (Plano Arcadis), que deve recuperar os danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho. 

Grupo EPA

É contratado pelo governo de Minas Gerais, com financiamento da Vale, para conduzir os Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico na Bacia do Paraopeba, região da Represa de Três Marias e nas comunidades de São Gonçalo do Abaeté e Três Marias, banhadas pelo Rio São Francisco. Antes da conclusão da primeira fase dos Estudos, as Instituições de Justiça anunciaram que será contratada outra empresa para conduzir as fases seguintes. A previsão é que a substituição ocorra em novembro de 2024.

AECOM

Empresa responsável pela auditoria técnica e ambiental do Plano de Reparação Socioambiental e dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana .

Juiz

Tem a função de exercer a jurisdição do processo. Proferiu a sentença condenatória e autorizou a contratação das Assessorias Técnicas. É responsável por analisar, em primeira instância, o processo instaurado pelas Instituições de Justiça. Analisa os pedidos das IJs e da Vale.

Instituições de Justiça 

No contexto do desastre-crime da Vale no Paraopeba, as Instituições de Justiça representam as pessoas atingidas e são autoras do processo judicial de reparação. Elas também compõem o Comitê de Compromitentes do Acordo Judicial de Reparação com a Vale, ao lado do Estado de Minas Gerais. As Instituições de Justiça (às vezes chamadas de IJs) atuam na defesa das pessoas e do meio ambiente, solicitando informações, acompanhando perícias, o cumprimento das medidas emergenciais (como fornecimento de água potável às pessoas atingidas) e dialogando com os outros atores do processo de reparação em nome das comunidades.

As Instituições de Justiça que atuam no processo judicial de reparação são:

Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG)

Instituição criada para garantir que todas as pessoas consigam acessar o sistema de justiça brasileiro. Sua função é a defesa dos direitos humanos, atuando em casos individuais, quando a pessoa não tem condições de pagar um advogado particular; em casos coletivos, quando a situação envolve comunidades ou a população de um município; e nos difusos, que envolvem os seres humanos e os seres vivos que compõem um bioma. A Defensoria Pública é uma instituição independente, ou seja, não é subordinada a nenhum outro órgão do poder executivo, administrativo ou legislativo. Por isso, tem autonomia para trabalhar na defesa e proteção de direitos. 

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

Também é uma instituição independente que serve para garantir a defesa de direitos. Assim como a Defensoria Pública, o MPMG também tem o dever de defender direitos coletivos e, por isso, é muito comum a atuação conjunta das duas instituições. Diferente da Defensoria Pública, que foca sua atuação no campo da defesa, o Ministério Público age como fiscal da aplicação das leis, em especial de interesses sociais e individuais indisponíveis, como a vida das pessoas e o cuidado com patrimônio público. 

Ministério Público Federal (MPF)

Instituição independente que atua na defesa e proteção de direitos nos casos que acontecem na Justiça Federal. Como o processo coletivo que busca a reparação das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão acontece na Justiça Estadual, o Ministério Público Federal não foi autor da ação na Justiça, mas devido à complexidade do caso, atua como amicus curie, uma espécie de “conselheiro” dos autores do processo e do próprio juiz.

No processo judicial de reparação em curso, é responsabilidade do Ministério Público e da Defensoria Pública escutar e levar as demandas das pessoas atingidas para o juiz, sendo que normalmente somente elas podem se manifestar nos autos em nome das pessoas atingidas, assim como os advogados da Vale manifestam em nome da mineradora.

As forças dentro do processo são extremamente desiguais, já que a Vale, empresa ré, é uma das maiores mineradoras do mundo, com enorme poder econômico, político e midiático. Assim, para que haja algum equilíbrio no processo, as pessoas atingidas conquistaram, com apoio das Instituições de Justiça, o direito reconhecido pelo Juiz em fevereiro de 2019  à Assessoria Técnica Independente (ATI), para darem suporte às vítimas do desastre-crime da Vale. Posteriormente, com a edição da PNAB (Lei Federal 14755/23) em 2023, esse direito passou a ser reconhecido por lei em todo o território nacional.

Assessorias Técnicas Independentes

As ATIs são um direito conquistado pelas pessoas atingidas por barragens. No contexto do desastre-crime da Vale em Brumadinho, essas entidades foram eleitas pelas comunidades para garantir a participação informada no processo de reparação. As ATIs também fizeram pesquisas e levantamentos de danos causados pelo rompimento, fornecendo informações técnicas com qualidade e transparência.

As Assessorias contam com equipes multidisciplinares compostas de profissionais de diversas áreas, para que o trabalho junto às pessoas e comunidades seja amplo e contribua ao máximo com a reparação integral dos danos. Ao longo da Bacia do Paraopeba e da região da represa de Três Marias foram eleitas três Assessorias Técnicas Independentes: Aedas (Regiões 1 e 2), Nacab (Região 3) e Instituto Guaicuy (Regiões 4 e 5).

REGIÕES AFETADAS                    

ASSESSORIAS TÉCNICAS INDEPENDENTES

    Região 1

Aedas

    Região 2
    Região 3

Nacab

    Região 4

Instituto Guaicuy

    Região 5

O Instituto Guaicuy presta Assessoria Técnica Independente no Baixo Paraopeba – Região 4, composta pelos municípios de Curvelo e Pompéu – e região da Represa de Três Marias e calha do Rio São Francisco – Região 5, que inclui Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias.

Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF)

A convite das Instituições de Justiça, a Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF) acompanha o trabalho das ATIs no contexto do Paraopeba. Uma das tarefas dela é garantir o cumprimento dos Planos de Trabalho e controlar os recursos financeiros do processo de reparação. 

A função de CAMF é exercida atualmente pelo Instituto de Pesquisa Lataci desde julho de 2022. De abril de 2020 a julho de 2022, quem cumpria esse papel era a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas).

Fundação Getúlio Vargas (FGV)

No Acordo Judicial de Reparação, firmado em fevereiro de 2021, as Instituições de Justiça escolheram a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para gerir o Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no Anexo 1.2. O Programa substituiu o antigo Pagamento Emergencial da Vale, com mudança nos critérios que permitiram o acesso de mais pessoas, inclusive da Região 5, que fora excluída do pagamento gerido pela mineradora. 

A FGV é responsável pela gestão dos recursos do Anexo 1.2 e pela operacionalização do PTR, que inclui o cadastramento das pessoas atingidas, análise dos cadastros segundo os critérios estabelecidos pelas IJs e os pagamentos mensais, além do atendimento à população a respeito do programa. Além dos canais de atendimento virtual, a Fundação também tem postos de atendimento presencial em cada uma das Regiões atingidas. 

Uma equipe diferente da Fundação Getúlio Vargas é responsável pela auditoria das obras e projetos do Anexo 1.3, que trata de projetos para o fortalecimento de serviços e políticas públicas nos municípios atingidos.

Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG)

O Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG) tem a função de realizar perícias técnicas independentes no âmbito do processo judicial. O objetivo de perícias técnicas é a produção de provas por especialistas designados pelo Juiz, buscando a neutralidade, sendo uma prova independente daquelas apresentadas pela ré (Vale) ou pelas vítimas do desastre-crime, por meio das Instituições de Justiça (que, para a produção de provas, têm como assistentes técnicas as Assessorias Técnicas Independentes).

Imagem: Quel Satto/Guaicuy.

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