O Programa de Transferência de Renda (PTR) é um valor pago mensalmente às pessoas atingidas ou prejudicadas pelo rompimento da barragem da Vale. O programa substitui o Pagamento Emergencial desde novembro de 2021 e é gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No dia 25 de março de 2022, a FGV informou o início do recadastramento das pessoas que tiveram o Pagamento Emergencial bloqueado ou cortado. Assim, todas as pessoas que já se enquadram nessa condição devem realizar o recadastramento.
DEPENDE. Se você já recebeu pelo menos uma parcela do Pagamento Emergencial e teve o pagamento bloqueado/interrompido posteriormente, você se enquadra no perfil de “PESSOAS BLOQUEADAS” e pode se recadastrar agora.
Para as pessoas que já realizaram o cadastramento do antigo Pagamento Emergencial mas tiveram o pedido negado junto à Vale S.A ou para novos pedidos (incluindo pessoas da área 5), o cadastramento do PTR ainda não começou.
Importante ressaltar que o recadastramento e o cadastramento estão sendo feitos pela FGV em etapas.
O recadastramento pode ser feito no Portal do PTR – www.fgv.br/ptr. O requerente deverá acessar a área “Meus Benefícios” com o número do CPF, atualizar os dados pessoais, dados referentes ao critério (territorial, Povos e Comunidades Tradicionais e outros), dados bancários e anexar toda documentação solicitada para comprovar as informações fornecidas: documentos pessoais, comprovação de núcleo familiar e comprovação de residência na localidade na época do rompimento (25 de janeiro de 2019).
A FGV informou que disponibilizará postos de atendimento presenciais, porém ainda não divulgou o cronograma.
Você pode buscar ajuda e informações sobre o cadastramento e recadastramento junto à Fundação Getúlio Vargas por meio do telefone 0800 032 8022 e do site www.fgv.br/ptr. Pode também procurar o Instituto Guaicuy pelo telefone (31) 9 7102 5001 ou nas sedes mediante agendamento.
IMPORTANTE: a responsável pelo cadastramento é a FGV. O Guaicuy apenas assessora as pessoas atingidas.
Para realizar o recadastramento e cadastramento do PTR é necessário a apresentação de documentos pessoais (CPF e documento com foto), comprovação do núcleo familiar e algum dos documentos listados no manual de critérios e que comprove a residência na localidade atingida até a data do rompimento.
Para os requerentes que se enquadram neste critério, a exemplo dos indígenas e quilombolas, será utilizado o protocolo de consulta a ser dialogado com cada comunidade específica.
FIQUE DE OLHO nos grupos de informes do Guaicuy e no site da FGV. Assim que tiver início o cadastramento para os novos grupos iremos dar ampla divulgação.
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