Instituto Guaicuy

Recurso da Vale contra Novo Auxílio Emergencial será julgado em 5 de março

6 de fevereiro, 2026, por Mathias Botelho

Mineradora não quer pagar auxílio mensal às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem

Foi marcado o julgamento do recurso (agravo de instrumento) movido pela Vale contra a criação do Novo Auxílio Emergencial para as pessoas atingidas pelo desastre-crime de Brumadinho. Os desembargadores da 19ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vão avaliar o caso no dia 5 de março às 13h30 em sessão híbrida.

A mineradora tem tentado, por várias vezes, derrubar a criação do Novo Auxílio Emergencial e sua obrigação de financiá-lo. Derrotada na primeira instância, a Vale recorreu à segunda instância. O desembargador André Leite Praça negou o pedido de efeito suspensivo solicitado pela mineradora, o que manteve o Novo Auxílio temporariamente funcionando.

Agora, em 5 de março, ele e mais dois desembargadores vão analisar o mérito da questão e decidir sobre a manutenção ou não da decisão que determinou o pagamento imediato do do Auxílio. A Vale alega que o Novo Auxílio é a continuação do Programa de Transferência de Renda (PTR) e que suas obrigações já foram cumpridas com o depósito de R$4,4 bilhões definido no Acordo Judicial de Reparação.

Já Murilo Silvio de Abreu, juiz de primeira instância, discorda da mineradora com base nos argumentos das associações representante das pessoas atingidas. Para ele, o Novo Auxílio não é a continuidade do PTR e que apenas está utilizando temporariamente os critérios e a administradora do PTR (a FGV) para facilitar o acesso das pessoas atingidas aos recursos mensais. 

Imagem de Fabiano Lana/Guaicuy

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Comentários

  • Rosane disse:

    O que e isso? Que tipo de acordo e esse

  • Ana Angélica Barbosa disse:

    E mas este PTR NAO MIN REPRESENTA POIS SOU PESCADORA E LAVADEIRA E NÃO ESTOU NESTE PTR TUDO MUITAS DAS VEZES E FEITO PRATICAMENTE EM SILÊNCIO POIS QUANDO VAMOS SABER JA PASOU OU NÃO EMCAXAMOS NOS PROGRAMAS ATIGIDOS OU ATIGIDAS TEM SEUS DIREITOS E NÃO SOMOS RESPEITADO E NEM BEM REMUNERADOS MUITO TRISTE

  • Antonio Luiz Carlos Guilherme disse:

    A Vale,mesmo depois de exterminar tanta gente numa tragédia anunciada,ainda se sente no direito de achar que não tem que continuar pagando o auxílio emergencial às pessoas atingidas, que tiveram suas vidas transformadas,em decorrência de um crime. Na minha opinião, além de continuar pagando o benefício, os responsáveis precisam ser julgados e presos com o cumprimento de uma pena igual ou maior do que o crime cometido.

  • Vander da Silva maia disse:

    Tem que dar continuidade ao novo auxílio mais 5 anos é o recomendado pela população atingida e nada mais.

  • Lucilene disse:

    TEM QUE PAGAR MESMO
    DEPENAR ESSES ASSASSINOS

  • Maria Ines Figueiredo disse:

    Boa tarde, eu acho que tem que continuar pagando porque como eu estou estou acamada e vou passar por cirurgia da coluna não tenho condições nenhuma de trabalhar, e pelo o que estamos passando de transtorno de acostumar em outro lugar pra morar nao é fácil.Acho muito justo continuar pagando,

  • Mauro Sergio Diniz Salles disse:

    Informação muito pertinente e necessária a todos que foram prejudicados com a contaminação da bacia do Rio Paraopeba, impedindo atividades pecuárias, agrícolas, piscicultura, horticultura e outras atividades de sustentação das famílias que vivem na região. Essa indenização é necessária e deve ser obrigatória e vitalícia, tendo que; a previsão de contaminação está estimada em torno de 700 anos. CRIME AMBIENTAL E CONTRA OS MORADORES.

  • EDSON WANDER BARBOSA DE SANTANA disse:

    Na minha opinião a vale deveria pagar até que as águas do Rio Paraopeba estiver própria para o consumo e própria para a natureza que provavelmente será de 30 Anos!

  • Geraldo Magela Alvarenga Vieira disse:

    Eu acho um absurdo da vale não cumprir com o que ela causou as pessoas

  • Suzana Ferreira disse:

    achei muito inportante entao’ a vale podia comtimuar pagando por que andis de a comteser essa tristi tragedia eu muca tinha ver fala que a vale divese feito algum bemeficil para o povo que sofer com a destruisao do meio anbiente

  • Daniel Venâncio disse:

    Oh com grande satisfação o direito tem posição ocorrência e fatos mais cada vez mais um impactos o dinheiro, quase não paga a vida , e tanto dano ambientais e danos morais, acabou a ética das empresas, mineradora, e um causo social e do capitalismo internacional do brasil e exterior, dívida externa,, parâmetros, virou maldição,o mal de família,, obrigada pela cortezia,,

  • Alexandre Alex da Silva disse:

    Deve ser pago sim pq até hj o rompimento nós prejudica

  • Marilza Cândida da Silva disse:

    Achei muito ,o desembargador ter acato a ordem,e outro q seria esse desembargador ajudar os pescadores profissionais de Minas gerais.ja q o acordo finda em Março.mas o acordo q eles teriam apresentado primeiro seria q o auxílio seria no período de 10anos .e após 10 anos ,fariam uma nova análise do rio doce.e n estão cumprindo o acordado.pq tdos sabemos q o rio doce estar contaminado. Sou Marilza cândida da Silva.sou pescadora profissional desde 2009.

  • Andreia Campos disse:

    A vale tem que pagar sim eu ainda sofro danos pelo rompimento da vale água contaminada e sem renda pra plantar

  • Rosangela Terezinha Ramos disse:

    Eu quero que auxílio emergencial volta

  • Katia disse:

    Na minha opinião eles deveriam paga um valor integral uma indenização única não justa porque não há justiça para um crime assim ,a vale sabia o que poderia acontecer e não fez nada pra impedir.
    A vale tirou vidas , esperança,tirou o sono,os sonhos,a infância,a dor e desespero que ela nos causou é magnitude sem tamanho.
    Para eles isso é esmola,por que a produção deles não param mesmo com um crime desses ainda continuam produzindo e muito.
    810 por mês não é um valor justo e está longe ser Justo mas um valor de integral seria um meio de minimizar os estragos Feitos .essa é minha opinião.

  • Andrea Carneiro disse:

    Vale destrui a vida de tantas pessoas e nao quer arcar com o ônus

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