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Instituto Guaicuy
Instituto Guaicuy

Relatório ATI Antônio Pereira: dez/2022 a outubro/2024

O presente documento tem por finalidade apresentar o extrato de trabalho da Assessoria Técnica Independente das pessoas atingidas pelas obras de descaracterização e acionamento do PAEBM da Barragem Doutor, em Antônio Pereira, distrito de Ouro Peto/MG, de propriedade da Vale S.A., durante o período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de outubro de 2024. Tal período corresponde aos trabalhos efetuados entre o 1º e o 4° semestres de atuação no território, conforme determinação de ID 10337180702. 

Acesse o Relatório de Prestação de Contas de dezembro de 2022 a outubro de 2024 na íntegra

O percentual de cumprimento de objetivos, aqui apresentados, considera as atividades realizadas e previstas no cronograma de execução, páginas 59 e 60, disposto no Plano de Trabalho da ATI (ID 10337180702) aprovado em Juízo no dia 1º/11/2024, e ainda, os objetivos específicos apresentados no Plano de Trabalho inicial juntado em 13 de outubro de 2021 (ID 6323243012), conforme determinação judicial.

Nesse sentido, a metodologia para metrificar o cumprimento do Plano de Trabalho considera as frentes de atuação organizadas de forma a efetivar cada objetivo específico materializado até o momento em 23 meses de execução – de dezembro de 2022 a outubro de 2024.  Situa-se esta análise, portanto, em um enquadramento de 30 meses, até maio de 2025, uma vez que o juízo decidiu pela improrrogabilidade do trabalho (ID 10276622121) na data de 1º de agosto de 2024. 

Conforme cronograma de execução, o marco temporal de 30 meses do Plano de Trabalho organiza 8 frentes de atuação vinculadas aos 4 objetivos específicos em 2 períodos diferentes. Destas, 7 frentes são realizadas em 27 meses de trabalho, ou seja, até fevereiro de 2025. Já a 8ª frente, que se refere à desmobilização da Assessoria Técnica Independente, será efetivada entre o 28° e o 30° mês de trabalho, isto é, de março a maio de 2025. Além disso, há ainda 2 frentes de trabalho previstas apenas no Plano de Trabalho inicial que se vinculam ao objetivo de “Formação em Direitos Humanos”, que já foram 100% cumpridas.

Acesse o Relatório de Prestação de Contas de dezembro de 2022 a outubro de 2024 na íntegra

Portanto, este documento demonstra a porcentagem de atendimento dos objetivos durante 23 meses, entre dezembro de 2022 e outubro de 2024, considerando a previsão de execução até o 27° mês, fevereiro de 2025, quando 100% destas frentes de atividades estarão concluídas. São elas: (1) Assessoria de imprensa; (2) Comunicação digital; (3) Comunicação com a comunidade; (4) Mapeamento territorial; (5) Reuniões comunitárias; (6) Acolhimento digital; (7) Acolhimento individual, familiar e coletivo.

Já os 3 meses finais (março, abril e maio de 2025) serão dedicados à desmobilização da Assessoria Técnica Independente, reservados às: (1) Ações de comunicação interna; (2) Comunicação, mobilização e acolhimento com foco nos vínculos construídos com a comunidade de Antônio Pereira; (3) Registro das informações e metodologias no banco de dados do Instituto Guaicuy; (4) Finalização dos contratos de prestação de serviço; (5) Entrega dos escritórios e logística patrimonial; (6) Entrega dos carros; (7) Desligamento dos profissionais; (8) Prestação de contas nos autos e finalização dos contratos da Auditoria Independente e da Contabilidade.

Importante observar que o objetivo descrito no Plano de Trabalho inicial referente à “Participação Informada” passou por uma adequação terminológica para “Processos Comunicacionais”. A descrição, no entanto, manteve-se  a mesma: “das pessoas atingidas, através do fornecimento de informações técnicas qualificadas referentes a todos os processos que serão realizados na comunidade para reparação integral dos danos causados, no intuito de contribuir na compreensão desses danos e na tomada de decisões pelas pessoas atingidas.”

Por fim, torna-se necessário ressaltar que  as ações que promovem o direito à informação e participação são de caráter continuado, conforme previsto na Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB), Lei 23.795 de 15 de janeiro de 2021 e na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), Lei 14.755 de 15 de dezembro de 2023.

Acesse o Relatório de Prestação de Contas de dezembro de 2022 a outubro de 2024 na íntegra

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