Instituto Guaicuy

STJ mantém multa de R$ 86 milhões à Vale por omissão e informações falsas sobre a barragem rompida em Brumadinho

9 de maio, 2025, por Laura Garcia

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa de R$ 86,2 milhões aplicada à Vale, em decorrência de omissões e fornecimento de informações falsas sobre a barragem rompida em Brumadinho. A multa foi aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), considerando que a conduta da mineradora dificultou o trabalho da Agência Nacional de Mineração (ANM) na adoção de medidas preventivas que poderiam ter evitado o rompimento da barragem, ocorrido em janeiro de 2019. 

A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que a legislação abrange como corrupção as condutas que atrapalham fiscalizações e investigações de órgãos públicos. Conforme os autos do processo, a Vale teria enviado dados incompletos e inverídicos ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), além de omitir informações cruciais sobre a integridade da estrutura da barragem B1. Para o STJ, essa omissão comprometeu a capacidade de resposta da ANM, impossibilitando ações que poderiam ter mitigado ou até evitado a tragédia. 

Com a decisão do STJ, permanece válida a multa de R$ 86.282.265,68 aplicada pela CGU. A Vale, responsável por 272 mortes e um dos maiores crimes ambientais da história, alega que não houve corrupção, e deve enviar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário.

Para Paula Oliveira, advogada e assessora do Instituto Guaicuy, “existe uma uma carga simbólica, porque é uma condenação administrativa de práticas de pouca transparência, que já denotam má fé da empresa sobre a segurança da barragem. Mas o valor da condenação, considerando o patrimônio da empresa, os lucros acumulados, ele é irrisório”. E completa: “tem uma condenação quase administrativa, mas isenta a condenação penal, que já aconteceu no TRF-6, que é isentar o ex-presidente da Vale. São sinais contraditórios do Judiciário, mas temos que valorizar qualquer condenação, porque isso vai ajudar a confirmar o que já é sabido, mas, na prática, afeta muito pouco a empresa. São ações que, no fundo, não contribuem para o fim maior, que é a garantia da não repetição. Esse deve ser o fim maior de todas as ações condenatórias da empresa”. 

Imagem: Fabiano Lana/Guaicuy.

Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!

O que você achou deste conteúdo?

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.

Ao comentar você concorda com os termos de uso do site.

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!