Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa de R$ 86,2 milhões aplicada à Vale, em decorrência de omissões e fornecimento de informações falsas sobre a barragem rompida em Brumadinho. A multa foi aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), considerando que a conduta da mineradora dificultou o trabalho da Agência Nacional de Mineração (ANM) na adoção de medidas preventivas que poderiam ter evitado o rompimento da barragem, ocorrido em janeiro de 2019.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que a legislação abrange como corrupção as condutas que atrapalham fiscalizações e investigações de órgãos públicos. Conforme os autos do processo, a Vale teria enviado dados incompletos e inverídicos ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), além de omitir informações cruciais sobre a integridade da estrutura da barragem B1. Para o STJ, essa omissão comprometeu a capacidade de resposta da ANM, impossibilitando ações que poderiam ter mitigado ou até evitado a tragédia.
Com a decisão do STJ, permanece válida a multa de R$ 86.282.265,68 aplicada pela CGU. A Vale, responsável por 272 mortes e um dos maiores crimes ambientais da história, alega que não houve corrupção, e deve enviar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário.
Para Paula Oliveira, advogada e assessora do Instituto Guaicuy, “existe uma uma carga simbólica, porque é uma condenação administrativa de práticas de pouca transparência, que já denotam má fé da empresa sobre a segurança da barragem. Mas o valor da condenação, considerando o patrimônio da empresa, os lucros acumulados, ele é irrisório”. E completa: “tem uma condenação quase administrativa, mas isenta a condenação penal, que já aconteceu no TRF-6, que é isentar o ex-presidente da Vale. São sinais contraditórios do Judiciário, mas temos que valorizar qualquer condenação, porque isso vai ajudar a confirmar o que já é sabido, mas, na prática, afeta muito pouco a empresa. São ações que, no fundo, não contribuem para o fim maior, que é a garantia da não repetição. Esse deve ser o fim maior de todas as ações condenatórias da empresa”.
Imagem: Fabiano Lana/Guaicuy.
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