Instituto Guaicuy

STJ rejeita recurso da Vale sobre Assessorias Técnicas e Estudos de Risco à Saúde

12 de novembro, 2025, por Laura Garcia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, no dia 3 de novembro, o recurso encaminhado pela Vale sobre o custeio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE). A mineradora tentava reverter as decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que haviam garantido a continuidade dos Estudos e das ATIs na Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias, impactadas pelo rompimento da barragem de Brumadinho em 2019. 

Leia aqui a decisão monocrática

A Vale alega, em seus recursos, que o custeio dessas atividades não deveria ultrapassar os valores estabelecidos no Acordo Judicial de Reparação, firmado em 2021. A mineradora pleiteava, também, que os relatórios técnicos elaborados pelo Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG) fossem retirados do processo e mantidos sob sigilo.

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, não acolheu o pedido da mineradora. Segundo o ministro, a Vale não apresentou fundamentos jurídicos adequados para apreciação do recurso, nem refutou todos os fundamentos da decisão anterior. A decisão confirma o posicionamento do juiz Murilo Silvio de Abreu, cuja sentença já havia sido mantida pelo TJMG. 

Tanto o tribunal mineiro quanto o STJ reconheceram a validade e o interesse público dos Estudos de Risco e da manutenção das Assessorias Técnicas Independentes. O desembargador Marcos Lincoln ressaltou, ainda, que a divulgação dos relatórios do CTC-UFMG é essencial para garantir transparência, controle público e efetividade no processo de reparação.

A posição do STJ preserva, então, a continuidade dos ERSHRE e da atuação das ATIs, e é mais uma derrota da mineradora em suas investidas contra os direitos das comunidades atingidas pelo seu desastre-crime.

Decisão sobre o novo auxílio emergencial

Na mesma semana, no dia 6 de novembro, o TJMG também publicou o Acórdão que resolve o conflito de competência no processo sobre o novo auxílio emergencial para as famílias atingidas. Os desembargadores determinaram que todos os recursos relacionados ao rompimento de Brumadinho continuem sob relatoria do desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível. 

Leia aqui o Acórdão

O colegiado entende que manter os processos na mesma Câmara é essencial para garantir coerência, segurança jurídica e uniformidade nas decisões, evitando contradições internas. O resultado já havia sido divulgado em 22 de outubro, mas a decisão fundamentada só foi publicada no dia 6. A partir dessa publicação, o processo volta para o desembargador Leite Praça, que deverá julgar o recurso sobre o novo auxílio emergencial. A reivindicação tem base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e, após o fim do Programa de Transferência de Renda (PTR) em outubro, é aguardada por milhares de famílias que ainda enfrentam as consequências do rompimento da barragem, com o atraso nas medidas de reparação socioambiental pelos danos causados pela Vale.

Imagem: Wikimedia Commons.

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