Instituto Guaicuy

TJMG forma maioria a favor da resolução coletiva dos danos individuais causados pela Vale

11 de outubro, 2024, por Laura de Las Casas

Dentre as questões analisadas na sessão de julgamento , ficou pendente a decisão sobre a inversão do ônus da prova, que ainda precisará de nova audiência para ser decidida.


Aconteceu, nesta quinta-feira (10), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sessão de julgamento para decidir sobre mais um  recurso da Vale no caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. A empresa pede a anulação da decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu que determinou o início do processo de resolução coletiva das indenizações das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Na oportunidade, a maioria dos desembargadores concordaram com a resolução coletiva dos danos, ficando pendente somente a questão da inversão do ônus da prova no caso das pessoas prejudicadas pela Vale com o desastre-crime.

O julgamento foi aguardado do lado de fora do TJMG por pessoas atingidas da Bacia do Paraopeba, que realizaram manifestações em defesa da garantia dos direitos violados pela Vale. Além da questão relacionada às indenizações individuais, a mineradora demandou que as Assessorias Técnicas Independentes (ATI) tenham seu financiamento restrito ao teto definido no Acordo Judicial de Reparação. Outro ponto trazido pela empresa ré foi a inversão do ônus da prova. Se aprovada, a invesão define que a Vale será responsável por comprovar todas as refutações que fizer às afirmações das IJs, da UFMG e das ATIs que estejam baseadas em relatórios técnicos ou na experiência comum de observação do território.

Iniciado o julgamento, no primeiro momento, o advogado da Vale atacou a decisão que instaurou o incidente para resolução dos danos individuais homogêneos. Em sua fala, ele foi contra a necessidade de mais perícias, alegando duplicidade, e pediu para que o ônus da prova não fosse invertido.

Logo depois, o desembargador André Leite Praça, que tem sido relator de todos os recursos relacionados ao caso do rompimento da barragem de Brumadinho, leu suas argumentações. Ele afirmou que as perícias realizadas na fase de resolução dos danos coletivos de quem foi prejudicado pela mineradora não são suficientes para definirem quais são os danos individuais sofridos por cada um, sendo necessárias novas perícias complementares. Ele também refutou a possibilidade de não haver a inversão do ônus da prova no caso do desastre-crime. “É necessário que haja um equilíbrio de forças nesse tipo de caso, ainda mais quando envolve tantas pessoas vulneráveis”, argumentou. André Leite Praça pontuou que a inversão do ônus facilita o processo de construção de uma matriz de danos, elemento necessário para uma reparação justa dos danos sofridos. 

Em seguida, foi a vez do juiz convocado Marcus Vinicius Mendes do Valle votar. Ele foi favorável à resolução coletiva dos danos, à contratação da UFMG para desenvolver a perícia da matriz de danos das pessoas atingidas e ao custeio das Assessorias Técnicas por parte da Vale, com outros valores que não os previstos no Acordo Judicial de Reparação. Mas ele votou contra a inversão do ônus da prova, o que acaba favorecendo a mineradora.

O voto de desempate seria do Presidente da 19ª Câmara Cível, desembargador Carlos Henrique Perpétuo, mas ele pediu vistas. Ou seja, pediu mais tempo para avaliar o caso e dar o seu parecer.

O que está sendo julgado?

A decisão de primeira instância deu início à resolução (liquidação) coletiva das indenizações individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem. O juiz nomeou a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como perita técnica para definir os danos e seus valores e sinaliza que, na atividade de perícia, já deve ser desenvolvida uma plataforma eletrônica que, posteriormente, possa ser usada para que as pessoas atingidas solicitem suas indenizações.

A decisão ainda nomeou as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) como assistentes técnicas das Instituições de Justiça (IJs) no processo e determina que a Vale custeie as atividades com outros valores que não os previstos no Acordo Judicial de Reparação. O juiz também reforçou a inversão do ônus da prova (ou seja, que a Vale será responsável por comprovar todas as refutações que fizer às afirmações das IJs, da UFMG e das ATIs que estejam baseadas em relatórios técnicos ou na experiência comum de observação do território). 

Posteriormente, em 2 de maio, o juiz definiu um calendário para seguir debates sobre a resolução coletiva das indenizações individuais. Em 16 de maio, as Instituições de Justiça entregaram lista de danos das pessoas atingidas pela Vale, conforme solicitado. Já em 3 de junho, a mineradora se manifestou novamente contra a resolução coletiva das indenizações.

A data para a próxima audiência ainda não foi marcada. Para Ana Hupp, advogada do Instituto Guaicuy que acompanhou a audiência, o resultado foi positivo. “A sessão de julgamento  foi um passo importante no reconhecimento dos direitos coletivos das pessoas atingidas, principalmente pelo voto do relator. Além disso,  não houve divergências entre os desembargadores sobre os outros pontos que a Vale traz, que eram preocupantes, apenas sobre a inversão do ônus da prova. Neste caso, o voto do Presidente que pediu vista será o voto de desempate”, afirmou. 

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