Instituto Guaicuy

TJMG nega novamente recurso da Vale contra dupla fonte de custeio das ATIs

3 de outubro, 2025, por Mathias Botelho

Mineradora segue obrigada a financiar atividades que não dizem respeito ao Acordo Judicial

Na quinta-feira (2), desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitaram mais um recurso da Vale. A mineradora contestava decisão que homologou os Planos de Trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para acompanhamento do Processo Judicial e a obrigou a financiá-los. Com a decisão de segunda instância, a Vale segue tendo que pagar pelas atividades das ATIs que não têm relação com o Acordo Judicial de Reparação.

O recurso foi rejeitado por unanimidade. Essa foi a segunda vez que a mineradora tentou mudar a obrigação ou entendimento sobre a dupla fonte de custeio, e a segunda vez em que a segunda instância rejeitou o pedido da Vale. Os desembargadores identificaram que pedaços do recurso já tinham sido, inclusive, julgados, e por isso não os consideraram. 

A Vale argumenta que não deve haver dupla fonte de custeio – ou seja, que ela não deve ser responsável por arcar com os custos do trabalho das ATIs de acompanhamento do processo judicial, já que ela já depositou os recursos para as ATIs acompanharem o Acordo Judicial de Reparação. Os argumentos da mineradora são similares aos do recurso anterior, mas, desta vez, questionam mais os Planos de Trabalho do que as fontes de custeio em si. 

A mineradora alega, por exemplo, que há a impossibilidade de separação de certas atividades entre os trabalhos “do Acordo” e “do Processo”. Para a empresa, o Plano de Trabalho relativo às atividades a serem desenvolvidos por cada ATI deveria ser um só, contendo toda e qualquer atividade desenvolvida pelas entidades, sem qualquer distinção entre elas ou sua fonte de custeio. 

Argumenta também que haveria sobreposição dos trabalhos da ATI com aqueles da perícia e que as ATIs apresentam atividades que extrapolam seu real escopo de trabalho. Ainda, a Vale diz que as únicas despesas dos Estudos de Risco (ERSHRE) que estão fora do teto financeiro do Acordo Judicial são as de contratação/custeio dos estudos e da respectiva auditoria, que já é realizada por empresa contratada. 

Tanto o juiz Murilo Silvio de Abreu, de primeira instância, quanto os desembargadores do TJMG, de segunda instância, discordaram da mineradora, destacando que ela não apresentou elementos concretos para questionar os planos apresentados pelas ATIs, que se mostram legítimos.

O juiz aprovou os Planos de Trabalho do Processo em abril de 2024 e determinou o pagamento das ATIs em maio de 2025

Quais as diferenças entre os Planos do Processo e do Acordo?

As atividades previstas nos Planos de Trabalho do Processo incluem

  • Acompanhamento das atividades do Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), buscando a participação informada das pessoas atingidas; 
  • Acompanhamento da execução de demandas emergenciais – com destaque para o abastecimento de água potável, fornecimento de silagem e obras relacionadas às estruturas remanescentes; 
  • Acompanhamento do Processo Judicial, incluindo andamento, documentos apresentados nos autos, manifestações proferidas e decisões judiciais para garantia da participação informada das pessoas e comunidades atingidas, dentre outros.

Entenda o caso

O debate sobre a dupla fonte de custeio das ATIs chegou ao TJMG após recurso da Vale contra decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu de novembro de 2023. À época, ele reconheceu que as atividades das ATIs de acompanhamento dos Estudos de Risco e das demandas emergenciais estão relacionadas com o processo judicial, e não com o Acordo. 

As Instituições de Justiça e o Estado sustentaram que essa divisão era necessária porque o Acordo não abrangeu todos os pedidos formulados nas ações civis públicas de reparação. Já a Vale defendeu que todo o custeio das ATIs deveria se submeter ao Acordo, sem espaço para interpretações que admitissem fontes distintas de financiamento.

Ao analisar o primeiro recurso apresentado, o TJMG deu provimento parcial ao recurso. Ou seja, o tribunal manteve a separação entre as atividades vinculadas ao processo e aquelas ligadas ao Acordo, mas condicionou a efetiva repartição de custos à homologação judicial dos Planos de Trabalho das ATIs.

Não conformada, a Vale apresentou recurso contra o acórdão do TJMG, o recurso especial para ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Mas antes de ser remetido para o STJ, o próprio TJMG faz uma primeira avaliação do recurso e neste momento entendeu que não estavam presentes todos os requisitos para a peça processual ser admitida. Com isso, a mineradora apresentou agravo em recurso especial, que seguiu para análise do STJ, que decidirá se o caso será ou não apreciado em instância superior.

“No recurso decidido ontem, que é um novo recurso contra a decisão do Juiz, a Vale tentou diferenciar seus argumentos, atacando a homologação dos Planos de Trabalho, incluindo os valores, formato, etc. Mas o TJMG entendeu que muitos argumentos já haviam sido decididos no recurso anterior”, comenta Ana Paula Hupp, advogada do Guaicuy.

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