Recentes decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinam que não venceu o prazo para que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho busquem suas indenizações. De acordo com os documentos, o limite máximo para entrar na justiça pedindo a reparação dos danos individuais causados pelo desastre-crime é 24 de fevereiro de 2026.
A posição do TJMG é favorável às pessoas atingidas e reconhece argumentos levantados pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) na Cartilha “O Meu Direito Está em Risco?”. O material foi produzido por Instituto Guaicuy, NACAB e Aedas no final de 2021, quando, na véspera do 3º ano do rompimento, havia muita insegurança nos territórios atingidos em relação à prescrição das ações individuais.
Nas apelações cíveis 1.0000.23.027495-3/001 e 1.0000.23.069874-8/001, as pessoas atingidas foram reconhecidas como equiparadas a consumidoras, o que faz com que o prazo de vencimento (prescrição) das ações individuais seja de 5 anos, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
Para o TJMG, os 5 anos devem ser contados a partir de 24 de fevereiro de 2021, data em que o ajuizamento das Ações Civis Públicas teve trânsito em julgado. Isso ocorreu poucos dias depois de que o Acordo Judicial de reparação dos danos coletivos e difusos foi assinado pela Vale, pelo governo de Minas Gerais e pelas Instituições de Justiça (IJs). O TJMG também entendeu que deve ser aplicada a Lei 14.010/2020, que suspendeu prazos processuais por conta da pandemia de Covid-19. A soma de todas essas normas é que levou ao prazo definido pelo TJ.
É importante ressaltar que as decisões do TJMG não são finais, nem necessariamente devem ser aplicadas em todos os casos. Ou seja, pode haver juízes que entendam que há outro prazo de prescrição para as ações individuais.
O prazo de prescrição é o prazo máximo, data limite, para que as pessoas acessem a justiça em caso de violação de direitos. A prescrição funciona quase como um prazo de validade. A legislação brasileira prevê um prazo máximo de 3 anos para processos que envolvam indenização. No entanto, em casos específicos (como no rompimento da barragem da Vale) é possível aplicar outros prazos, mais favoráveis às pessoas atingidas
A prescrição que o Tribunal definiu diz respeito ao prazo para o início de ações que busquem reconhecer que a pessoa atingida tem direito à indenização. Existem outros tipos de ações individuais que não são afetadas por esse prazo, como ações que não buscam reconhecer um novo direito, mas sim cobrar um direito que já foi reconhecido pela Justiça.
As decisões do TJMG não dizem respeito ao processo coletivo que busca definir a liquidação das indenizações individuais, nem interferem nos rumos dele, que segue tramitando na justiça.
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