Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
A Vale se manifestou, na última semana, sobre mais uma etapa do processo de resolução coletiva das indenizações individuais no caso do rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019. Mais uma vez, a empresa desconsiderou as comunidades que cercam a Represa de Três Marias (Região 5) como atingidas pelo desastre-crime, e afirmou que a execução das perícias feitas pelo Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) pode comprometer a correta distribuição de recursos da reparação, além de “gerar insegurança jurídica e movimentar desnecessariamente o Judiciário”.
A manifestação da empresa é referente às categorias dos danos causados pelo desastre-crime que as Instituições de Justiça (IJs) pretendem considerar neste processo. A lista foi definida a partir das perícias realizadas pelo CTC/UFMG, contratado após o Acordo Judicial firmado entre o Poder Público e a mineradora, em 2021.
Em maio de 2024, após audiência, o juiz Murilo Silvio de Abreu definiu que as IJs (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal) se manifestassem por escrito apontando quais categorias de danos deveriam ser consideradas no processo das indenizações. No mesmo mês, as IJs entregaram esta listagem.
Em junho, a Vale se manifestou novamente contra a resolução coletiva das indenizações individuais das pessoas prejudicadas por ela com o rompimento da barragem. Na ocasião a empresa repetiu os argumentos usados ao longo dos últimos anos, afirmando já ter resolvido a maior parte das indenizações das pessoas afetadas, alegando a duplicidade de perícias e dizendo ser impossível resolver de forma coletiva as indenizações individuais. Entretanto, o juiz responsável não concordou com a manifestação, fazendo avançar a liquidação coletiva dos danos.
Em outubro o CTC/UFMG apresentou os estudos preliminares contendo a metodologia para levantar cada um deles, os chamados anteprojetos. São esses anteprojetos que estão sendo contestados pela Vale na manifestação divulgada recentemente. Não há prazo para que o juiz responda à manifestação da Vale e decida sobre a inclusão ou não de novas categorias de danos.
Confira a manifestação da Vale na íntegra aqui
Excelente Informação..
Eu e meu marido estamos em tratamento sério até hoje 2021e 2022
Foi preciso fazer sessão de sangrias
Por causa de auto teor de ferro no sangue. Teve sério problema no estômago a ponto de vomitar sangue eu também tive esofagite em tratamento até hoje tive cálculo renal usávamos a água sem saber que estava contaminada outros casos de saúde vem surgindo temos gasto com água pra beber