Instituto Guaicuy

Vale pede mais uma vez que financiamento das ATIs seja restrito aos valores do Acordo

18 de novembro, 2024, por Mathias Botelho

A Vale entrou com um recurso no dia 11 de novembro contra decisão judicial que determinou o início do acompanhamento das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) às atividades relacionadas ao processo civil de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem. A mineradora também pediu a suspensão imediata dos efeitos da decisão enquanto não houver julgamento, o que já foi negado pelo relator substituto Marcus Vinícius Mendes Do Valle no dia 13 de novembro. 

Clique aqui para ler o recurso da Vale

Clique aqui para ler a decisão que negou o efeito suspensivo

O que diz a Vale?

A mineradora, responsável pelo rompimento da barragem em Brumadinho que deixou 272 mortos e um rastro de destruição em dezenas de cidades mineiras, repetiu muitos dos argumentos que já tinha utilizado. O recurso anterior da Vale já tinha sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em resumo, a Vale novamente afirma que considera errada a divisão entre as atividades das ATIs de acompanhamento do Acordo Judicial e do processo e segue considerando que todas as atividades devem estar restritas à fonte de financiamento prevista no Acordo Judicial. A mineradora também escreve que as atividades das ATIs previstas nos Planos de Trabalho dos Processos extrapolam o papel de uma Assessoria Técnica, sobrepõem a realização de perícias e violam o que já foi definido no Acordo. 

Mesmo se dizendo contrária ao início dos Planos de Trabalho do Processo, a Vale também cita que, caso eles sejam iniciados, os valores devem ser os definidos na primeira instância (seguindo uma proporção de 70% para atividades do Acordo e 30% de atividades do Processo), e não o definido pela segunda instância (os valores apresentados pelas ATIs nos Planos de Trabalho).

Para a Vale, as ATIs devem atuar com um único Plano de Trabalho, dentro do financiamento previsto no Acordo. A mineradora ressalta seu entendimento de que a atuação das Assessorias não se limita às atividades do Acordo, mas o seu financiamento deve ser limitado aos valores do Acordo. 

Por fim, a Vale solicitou que a decisão fosse temporariamente suspensa (efeito suspensivo) até o julgamento. Também pediu que a decisão judicial fosse desconsiderada e que as ATIs não iniciem os Planos de Trabalho do Processo.

Efeito suspensivo já foi negado

O relator substituto, juiz Marcus Vinícius Mendes Do Valle, negou o pedido da Vale para suspender os efeitos da decisão. Dois dias após a manifestação da mineradora, ele não concordou com os argumentos levantados. 

Para Mendes do Valle, nem a “ausência da probabilidade do provimento recursal” nem o “perigo na demora” existem nesse caso para justificar o efeito suspensivo. O juiz considerou que a atuação das ATIs com seus Planos de Trabalho do Processo não extrapolam os termos fixados e que não há perigo para a mineradora, visto que a decisão judicial determinou o pagamento de apenas ⅙ dos valores dos Planos de Trabalho do Processo, e não sua totalidade. 

 

Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!

O que você achou deste conteúdo?

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.

Ao comentar você concorda com os termos de uso do site.

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!