A Vale entrou com um recurso no dia 11 de novembro contra decisão judicial que determinou o início do acompanhamento das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) às atividades relacionadas ao processo civil de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem. A mineradora também pediu a suspensão imediata dos efeitos da decisão enquanto não houver julgamento, o que já foi negado pelo relator substituto Marcus Vinícius Mendes Do Valle no dia 13 de novembro.
Clique aqui para ler o recurso da Vale
Clique aqui para ler a decisão que negou o efeito suspensivo
A mineradora, responsável pelo rompimento da barragem em Brumadinho que deixou 272 mortos e um rastro de destruição em dezenas de cidades mineiras, repetiu muitos dos argumentos que já tinha utilizado. O recurso anterior da Vale já tinha sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em resumo, a Vale novamente afirma que considera errada a divisão entre as atividades das ATIs de acompanhamento do Acordo Judicial e do processo e segue considerando que todas as atividades devem estar restritas à fonte de financiamento prevista no Acordo Judicial. A mineradora também escreve que as atividades das ATIs previstas nos Planos de Trabalho dos Processos extrapolam o papel de uma Assessoria Técnica, sobrepõem a realização de perícias e violam o que já foi definido no Acordo.
Mesmo se dizendo contrária ao início dos Planos de Trabalho do Processo, a Vale também cita que, caso eles sejam iniciados, os valores devem ser os definidos na primeira instância (seguindo uma proporção de 70% para atividades do Acordo e 30% de atividades do Processo), e não o definido pela segunda instância (os valores apresentados pelas ATIs nos Planos de Trabalho).
Para a Vale, as ATIs devem atuar com um único Plano de Trabalho, dentro do financiamento previsto no Acordo. A mineradora ressalta seu entendimento de que a atuação das Assessorias não se limita às atividades do Acordo, mas o seu financiamento deve ser limitado aos valores do Acordo.
Por fim, a Vale solicitou que a decisão fosse temporariamente suspensa (efeito suspensivo) até o julgamento. Também pediu que a decisão judicial fosse desconsiderada e que as ATIs não iniciem os Planos de Trabalho do Processo.
O relator substituto, juiz Marcus Vinícius Mendes Do Valle, negou o pedido da Vale para suspender os efeitos da decisão. Dois dias após a manifestação da mineradora, ele não concordou com os argumentos levantados.
Para Mendes do Valle, nem a “ausência da probabilidade do provimento recursal” nem o “perigo na demora” existem nesse caso para justificar o efeito suspensivo. O juiz considerou que a atuação das ATIs com seus Planos de Trabalho do Processo não extrapolam os termos fixados e que não há perigo para a mineradora, visto que a decisão judicial determinou o pagamento de apenas ⅙ dos valores dos Planos de Trabalho do Processo, e não sua totalidade.
O que você achou deste conteúdo?