Instituto Guaicuy

Vale se manifesta contra a resolução coletiva das indenizações individuais

3 de outubro, 2023, por Mathias Botelho

Mineradora também é contra a nova perícia e contra a inversão do ônus da prova

Na segunda-feira, 2 de outubro, a Vale se manifestou oficialmente perante o juízo de primeira instância contra a resolução coletiva (liquidação coletiva) dos danos individuais causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho. A manifestação da empresa se deu em resposta ao pedido das Instituições de Justiça (IJs), formulado em agosto de 2022. 

A Vale também se posicionou contra a contratação de nova perícia para definir os danos, contra a nomeação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) como assistentes técnicas das IJs e contra a inversão do ônus da prova. Caso aprovada, a inversão do ônus da prova significa que a mineradora terá que provar que não causou danos, e não que as pessoas atingidas provem que sofreram os danos. 

Clique aqui e leia a manifestação da Vale na íntegra.

Diversos coletivos de pessoas atingidas, de toda a bacia do Rio Paraopeba, Represa de Três Marias e comunidades de São Gonçalo do Abaeté e Três Marias, têm se manifestado frequentemente a favor da resolução coletiva das indenizações individuais e da contratação de nova perícia. O último ato sobre o tema em Belo Horizonte ocorreu no dia 26 de setembro.

Imagem de Daniela Paoliello/Guaicuy

Argumentos da Vale

A mineradora baseia sua manifestação no entendimento de que já existe uma perícia contratada, o Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG). Segundo ela, a perícia do CTC/UFMG servirá para definir os danos individuais causados pelo rompimento da barragem. De acordo com a Vale, a contratação de nova perícia geraria a obrigação da empresa custear duas perícias semelhantes ao mesmo tempo, realizadas pela mesma entidade. 

A Vale também argumenta que a perícia realizada pela UFMG ainda não foi concluída e que, por isso, não é possível avançar o processo da fase de “conhecimento” à fase de “liquidação” dos danos. Segundo a mineradora, a proposta da IJs fere o Acordo Judicial de Reparação, assinado entre a empresa ré e o Poder Público no início de 2021. 

A manifestação classifica a posição das IJs como um “tumulto processual” que não segue o ordenamento jurídico. Quanto à inversão do ônus da prova, a Vale afirma que já houve decisão judicial rejeitando a proposta e que não há quaisquer novidades no processo que indiquem uma necessidade de revisão dessa decisão. 

Em relação à resolução coletiva das indenizações individuais, a mineradora considera que mesmo se fosse o momento de iniciar a liquidação (tese por ela mesma rejeitada), tal resolução não pode se dar de maneira coletiva. Para a Vale, os direitos de indenização são individuais e, portanto, sua resolução também deve ser individual. 

Perícias do CTC/UFMG

De acordo com a manifestação da Vale, as chamadas 2, 3, 55 e 58 do CTC seriam duplicadas caso fosse definida nova perícia, conforme solicitado pelas IJs. São elas:

Chamada 2: “Realização de mapeamento de uso e cobertura de solo em três momentos distintos da bacia” (ID 9781683318);

Chamada 3: “Caracterização e Avaliação da População Atingida pelo Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho” (ID 9781665434);

Chamada 55: “Coletar e analisar informações para caracterizar as propriedades rurais com exploração pecuária localizadas na área de estudo da Bacia do Rio Paraopeba a fim de identificar a intensidade dos impactos na atividade agropecuária atingida” (ID 9781663745);

Chamada 58: “Mapeamento e caracterização dos estabelecimentos agropecuários pertencentes à sub-bacia do Ribeirão Ferro-Carvão antes e após o rompimento da Barragem B1, da Mina Córrego do Feijão” (ID 9781698105).

É importante ressaltar que Chamada 3 não fala em categorias, só busca, a partir de um conjunto relativamente restrito de informações primárias, identificar grandes grupos de população atingida. Não fala em formas de comprovação e nem em critérios de reconhecimento para o enquadramento em “grandes grupos”, ponto central da nova perícia requisitada pelas IJs. Além disso, a Chamada 3 exclui todas as comunidades da Região 5

Já nas Chamadas 2, 55 e 58 só se considera um tipo específico de dano econômico causado pelo rompimento da barragem: o dano à pecuária e à agricultura. Nenhuma pesquisa contempla a intensidade de impactos na cadeia da pesca, da piscicultura e do turismo, por exemplo.

Próximos passos

Após a manifestação da Vale, cabe agora ao juiz do processo, Murilo Silvio de Abreu, decidir a respeito da instauração ou não da liquidação coletiva.

Avaliação

Ana Clara Amaral, especialista do Instituto Guaicuy em reconhecimento, considera que a manifestação da Vale era esperada. “Novamente a Vale reforçou seu posicionamento contrário à tutela das pessoas atingidas assegurada por lei e à própria existência de liquidação coletiva de direitos individuais homogêneos. A liquidação coletiva seria um último recurso da sociedade para evitar, na primeira instância, uma impunidade enorme, de massa, no que diz respeito às indenizações individuais. Porque é isso o que acontece se você deixa toda a população atingida à sua própria sorte e sem qualquer garantia de acesso à justiça”, comenta.

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Comentários

  • Sandro Pereira. disse:

    Bom dia!Cade a Jistiça ?Milhares de pescadores e Seres humanos estāo passando fome,Estamos sem agua para sobreviver.
    Acorda Altoridades toma providencia.
    Sera que nāo existe Jistiça aqui no Brasil nāo!
    Ou so a di Deus?

  • Aluisio Samuel da silva disse:

    A #ValeAssassina coloca os lucros gananciosos acima da importância da vida humana ! Até hoje sentimos na pele e alma os reflexos do crime ! Danos psicológicos e físicos são i
    Inevitáveis para quem mora na cidade há mais tempo

  • Hirene de Souza Alves disse:

    Eu acho q a vale deveria pagar quem nunca recebeu nada eu tou doente de tanto esperar pôr essa indenização q até hoje nunca recebi Nei um centavo eu espero q sai mim meu marido mais rápido já peguei o formulário dinheiro q é bom nada.

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